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Várzea Grande Terça-feira, 10 de Novembro de 2015, 09:55 - A | A

Terça-feira, 10 de Novembro de 2015, 09h:55 - A | A

2006

Juíza eleitoral inocenta Walace de denúncia por falsificação de documento

Em denúncia protocolada pelo Ministério Público Eleitoral, Walace era acusado de ter falsificado uma assinatura de doação da Banda Terra Produções Artísticas na criação de jingle de sua campanha.

Rojane Marta/VG Notícias

A juíza da 1ª Zona Eleitoral da Comarca de Cuiabá,  Olinda de Quadros Altomare Castrillon, inocentou o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) das acusações de falsificar documento nas eleições de 2006, quando disputou o cargo de deputado estadual.

Em denúncia protocolada pelo Ministério Público Eleitoral, Walace era acusado de ter falsificado uma assinatura de doação da Banda Terra Produções Artísticas na criação de jingle de sua campanha.

Em sua decisão a magistrada afirma que o recibo utilizado na prestação de contas de Walace, por suspeita de inautenticidade, foi submetido à perícia grafotécnica e o laudo atesta que a firma  constante no campo “assinatura do doador” é falsa, ou seja, não pertence ao representante legal da pessoa jurídica  Banda Terra Produções Artísticas Ltda, e que assim, restaria configurado o crime do artigo 353 do Código Eleitoral: “Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 348 a 352: pena – a cominada à falsificação ou à alteração.”

No entanto, ela argumenta que em depoimento, Edmilson Maciel Barbosa, representante legal de Banda Terra Produções Artísticas Ltda, afirma que a assinatura constante no documento não é dele, mas que houve a doação do jingle para a campanha de Walace e, ainda, reconhece que cometeu injustiça ao afirmar o contrário.

“Desta forma, embora o recibo conste na prestação de contas do Sr. Wallace Santos Guimarães, observa-se que não houve dolo em sua conduta, pois restou demonstrado que o recibo fora feito e assinado sem que ele tivesse conhecimento” diz trecho da decisão.

A magistrada cita ainda que: “os delitos previstos nos artigos 350 e 353 do Código Eleitoral não prescindem da comprovação do elemento subjetivo do tipo”.

“Assim, diante das provas produzidas nos autos em apreço, reconhece-se não ter havido prática de crime pelo acusado. Diante do exposto e o mais que dos autos transparece, nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, absolvo sumariamente o acusado Wallace Santos Guimarães da imputação que lhe foi dirigida” despachou.

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