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Várzea Grande Sábado, 16 de Junho de 2018, 08:00 - A | A

Sábado, 16 de Junho de 2018, 08h:00 - A | A

Várzea Grande

GM pode entrar com agentes de endemias em residências fechadas para combater Aedes Aegypti

Adriana Assunção/VG Notícias

Reprodução/Ilustração

lixo em terreno

 

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), sancionou a Lei 4.360/2018, que autoriza a entrada de agentes de endemias em imóveis particulares que comprovem o flagrante risco à saúde pública. Segundo a lei, os agentes são autorizados a entrarem em imóvel fechado ou sem habitação, para combater a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, causador da dengue, zika e chikungunya.

De acordo com o artigo 1º, inciso 1º, a Secretaria Municipal de Saúde irá publicar no site oficial da Prefeitura de Várzea Grande, relação dos imóveis, cuja situação oferece risco à saúde pública, dando prazo de 15 dias, para que os proprietários possam adotar as medidas necessárias para eliminar os focos e/ou possíveis focos do mosquito.

Já o artigo 2º prevê que o agente deve solicitar, na data designada para a intervenção, o apoio da Guarda Municipal, e, com o auxílio de chaveiro, deve abrir a porta e/ou portão do imóvel e, posteriormente, trancá-la (o), vendando-a (o) com tapumes e outros materiais que obstem a entrada de estranhos, quando não for possível manter fechamento por meio de chave e/ou cadeado.

Além disso, o agente deverá: “II - tirar fotos do local para comprovar as condições do imóvel; III - colher depoimento, mediante qualificação completa, de vizinhos e testemunhas da intervenção, quanto à situação de abandono/risco encontrada no local; IV - elaborar relatório detalhado, que deve ser assinado pelos presentes na operação, descrevendo os meios empregados para o ingresso, o estado do imóvel, a existência de bens, os resultados da vistoria e as medidas de prevenção adotadas, notadamente, à vedação das caixas d´água e demais ações que visem a eliminação de focos do mosquito de que trata o caput do artigo primeiro desta Lei; V - registrar as despesas, para posterior pedido de ressarcimento junto ao proprietário do imóvel. § 1º O agente deverá obedecer ao procedimento disposto nesta lei, bem como em regulamento próprio, sob pena de incorrer em abuso de autoridade.”, cita normas do artigo 2°.

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