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Várzea Grande Quarta-feira, 20 de Junho de 2018, 16:50 - A | A

Quarta-feira, 20 de Junho de 2018, 16h:50 - A | A

Venda de Murilo

Empresa paga diferença de R$ 740 mil para Prefeitura de VG por rua comprada a preço de banana

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Murilo Domingos, ex-prefeito de VG

A rua foi vendida na gestão Murilo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) extinguiu a Representação de Natureza Interna formulada pelo Ministério Público de Contas, contra a Prefeitura de Várzea Grande, que investigava suposta ocorrência de irregularidades na alienação de uma área urbana, vendida a preço de banana na gestão de Murilo Domingos (PR), para a empresa Royal Brasil.

A via de 1.617,04 m², situada na rua Bandeira, bairro Vila Governador Ponce de Arruda (fundos da Feb), foi vendida pelo ex-prefeito, com dispensa de licitação, por R$ 23 mil.

No entanto, conforme decisão que extinguiu a Representação, a empresa Royal Brasil Administração, Empreendimentos e Participações Ltda pagou uma diferença de R$ 746.472,07 para a Prefeitura de Várzea Grande, pela compra da rua, o que motivou o órgão fiscalizador a arquivar a denúncia.

Segundo o TCE/MT, com o trânsito em julgado do Acórdão 2067/2014, em 20/10/2015, iniciou-se o prazo de 60 dias, para que a Administração Municipal apresentasse as providências adotadas quanto à regularização da alienação do imóvel em questão. Desse modo, para cumprir as determinações constantes do Acórdão 2067/2014, a atual gestão da Prefeitura de Várzea Grande informou a existência de interesse tanto da Administração Municipal, quanto da empresa Royal Brasil, na efetivação da alienação.

Diante disso, o município apresentou um laudo, elaborado por profissional habilitado e de acordo com a normas legais e técnicas exigidas, em que constava que a área estava avaliada em R$ 770 mil.

Em parecer, o Ministério Público de Contas manifestou pela validade do citado laudo de avaliação e, consequentemente, pela finalização da alienação, devendo a empresa Royal Brasil complementar o valor já pago de R$ 23.527,93, até a quantia estabelecida pela Prefeitura de Várzea Grande como sendo a média de mercado.

“A atual gestão da Administração Municipal juntou nos autos comprovante do adimplemento pela empresa Royal Brasil do valor de R$ 746.472,07, referente à aquisição do imóvel de área de 1.617,04 m², correspondente a parte da via pública denominada Rua Bandeira, localizada no loteamento Governador Ponce de Arruda, à margem da Avenida da FEB” cita trecho.

Diante do pagamento do valor da diferença, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), extinguiu a representação.

“Promovo o juízo monocrático para extinguir o presente processo, uma vez que restaram cumpridas as determinações constantes do Acórdão 2067/2014, porquanto o laudo de avaliação apresentado pela Prefeitura de Várzea Grande, para obtenção do valor a ser fixado na alienação da área de 1.617,04 m², correspondente a parte da via pública denominada Rua Bandeira, localizada no loteamento Governador Ponce de Arruda, à margem da Avenida da FEB, fora elaborado de acordo com o art. 7° da Lei 5194/66 e em observância aos parâmetros estabelecidos na NBR 14.653-2/2016 da ABNT, assim como pelo fato de que empresa ROYAL BRASIL ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., conforme evidenciado às fls. 1781/1783, adimpliu o valor de R$ 746.472,07, referente à diferença entre o valor já pago de R$ 23.527,93 e a quantia de R$ 770.000,00, apurada pela Administração Municipal como sendo a média de mercado, efetivando deste modo, a validade do negócio jurídico em questão” diz decisão.

Prescrição - Para arquivar a representação, o TCE argumentou ainda, que o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Estado, e que embasou a formalização da Representação, foi arquivado em 14 de fevereiro deste ano, em razão da prescrição da pretensão de aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa – 8429/92, em relação ao ex-prefeito Murilo Domingos, e ante a falta de justa causa para propositura de ação ressarcitória ao erário, consubstanciada no fato de que as medidas implementadas pela atual gestão da Administração Municipal para não só corrigir o vício de forma no procedimento de alienação do referido imóvel, como também o valor a ser cobrado do adquirente, acabaram por afastar a configuração de dano aos cofres públicos.

 

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