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Várzea Grande Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016, 09:54 - A | A

Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016, 09h:54 - A | A

Investigado por crime ambiental

Dono da Penta pede TAC para não pagar multa de R$ 100 mil

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Antônio Roni

 

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou procedimento visando estabelecer medidas para reparação dos danos causados, bem como indenização pelo crime ambiental praticado pelo empresário Antônio Roni de Liz, proprietário da Gráfica de Liz e da empresa Penta Locações, por degradar área de preservação permanente na divisa do Tanque do Fancho.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável (Sema/VG) informou por meio de ofício a ocorrência de degradação de área de preservação permanente em imóvel de propriedade de Antônio Roni de Liz, no qual foi lavrado um ato de infração. A área degradada faz divisa com o Tanque do Fancho.

Conforme os autos, o empresário solicitou junto a Sema/VG que o ato de infração fosse convertido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a elaboração e execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, somando a entrega de quatros computadores, um decibelímetro e um GPS. A pasta repassou a solicitação do TAC à promotora de Justiça, Maria Fernanda Corrêa da Costa, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Ordem Urbanística de Várzea Grande.

No entanto, de acordo com o procedimento, o TAC não anula a sanção administrativa constante no ato de infração concedida pela Sema/VG, sendo necessário assim que a mesma seja cumprida por Antônio Roni.

“Diante do exposto, tendo em vista a necessidade de se estabelecer medidas para reparação dos danos causados, bem como indenização pela prática nociva ao meio ambiente, determino a instauração de procedimento preparatório”, diz trecho extraído do procedimento.

A promotora designou uma audiência extrajudicial, marcada para a próxima quinta-feira (06.10), no qual devem comparecer representante da Sema/VG e o empresário Antônio Roni para falar sobre os fatos.

Ela requisitou que a Secretaria encaminhe no prazo de cinco dias, cópia do ato de infração, do relatório de vistoria. Além disso, que seja encaminhado até a data da audiência se o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas importa em reparação integral do dano.

Em entrevista ao VG Notícias, o coordenador de Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, Edipson Morbeck, disse que na época foi arbitrada no termo de infração uma multa no valor de R$ 100 mil para o empresário Roni.

 

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