O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado, Luiz Carlos Pereira, não reconheceu Recurso Ordinário interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Chico Curvo (PSD), e manteve multa de mais de R$ 9 mil por falta de transparência no portal do Legislativo.
Em 31 de julho, o TCE multou Chico Curvo por irregularidades graves diagnosticadas em monitoramento realizado pela equipe técnica da Corte de Contas. Conforme os autos, foi detectado o gestor descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014).
Nos autos constam que o Legislativo chegou a assinar em 13 de maio de 2016 um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o Tribunal de Contas tendo como objetivo adequação por parte da Casa de Leis no site institucional da Câmara, como também o Portal Transparência - e assim atender os requisitos exigidos da Lei de Acesso à Informação e da LRF. O prazo final estabelecido no TAG foi de 12 meses.
Porém, segundo a equipe técnica do TCE, o prazo se expirou e o presidente do Legislativo não conseguiu efetuar todas as correções no Portal Transparência. Diante disso, o Tribunal de Contas multou Chico Curvo em mais de R$ 9 mil.
Inconformado com a punição, o socialdemocrata ingressou com Recurso Ordinária junto ao TCE apresentando relatório da empresa Excelência e Contabilidade em Gestão Pública Ltda, responsável pela locação de software ao Legislativo, sob alegação de que consta no documento todas as informações devidamente disponibilizadas no Portal da Transparência.
Assim, pediu a reforma da decisão do Tribunal de Contas para que sejam afastadas as irregularidades imputadas e ele como também a multa aplicada.
Em decisão publicada no Diário Oficial de Contas (DOC), o conselheiro Luiz Carlos Pereira, não conheceu o Recurso Ordinário de Chico Curvo apontando que ele o interpôs fora do prazo.
“Dessa sorte, sendo a peça recursal interposta em 26 de setembro de2018, conforme o Protocolo n. º 303801/2018, esta se encontra fora do prazo de 15 dias estipulado no RITCE/MT, que, no caso concreto, venceu no dia 04 de setembro de 2018. Posto isso, concluo que este Recurso Ordinário é intempestivo”, diz trecho extraído da decisão.
Com a decisão, o conselheiro manteve a multa aplicada de mais de R$ 9 mil ao presidente da Casa de Leis, Chico Curvo.