A Câmara de Vereadores de Várzea Grande, por meio da Lei 4.119/2015, tenta parcelar uma dívida de mais de R$ 620 mil, deixada pelo ex-presidente da Casa, vereador Waldir Bento (PMDB).
A dívida refere-se ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores do Legislativo, retido pela fonte pagadora (Câmara Municipal) – gestão Waldir Bento -, e não repassado ao Fisco.
Na lei, a Câmara pede que a Prefeitura Municipal, parcele a dívida em 120 parcelas sucessíveis, devendo a primeira vencer em 20 de janeiro de 2016 e a última em 20 de janeiro de 2026 – ou seja, o Legislativo irá levar dez anos para quitar o débito contraído por Waldir Bento.
De acordo consta na Lei, os juros e multas – referentes às parcelas e ao atraso do pagamento -, ficará a cargo do ex-gestor (Waldir Bento). “O pagamento de multas e juros será de responsabilidade dos gestores da época, os quais não efetuaram o repasse do imposto devido, devendo respeitar a ordem cronológica de pagamentos” diz artigo 4º da referida Lei.
Conforme a diretoria financeira da Câmara, a prefeita Lucimar Campos (DEM) ainda não sancionou a lei, pois sua equipe está estudando a forma que irá cobrar o valor das multas e juros de Waldir, uma vez que ela se recusa a embutir no parcelamento a porcentagem de juros e multas. Ainda, caberá ao município calcular o valor dos juros e multas da dívida, a ser cobrado de Waldir Bento.
PAD – Provavelmente, o município deverá abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Waldir Bento para poder cobrar o valor dos juros e multas do ex-presidente do Legislativo, ainda, o município poderá denuncia-lo judicialmente por apropriação indébita.