"Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores", destaca nota divulgada pelo Conselho Federal de Medicina nesta sexta-feira. Segundo a entidade, os vetos da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei do Ato Médico gerou dúvidas sobre as prerrogativas e competências dos profissionais de medicina.
O 'Alerta à População' explica que as únicas exceções possíveis ao diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos estão dentro dos protocolos definidos pelo Ministério da Saúde que regulam programas de combate e prevenção a doenças, como tuberculose, dengue, malária, hanseníase, entre outras. Quem realizar atos de diagnóstico e prescrição fora destas situações específicas, deve ser denunciado e, se condenado, pode receber pena de seis meses a dois anos de prisão, conforme estabelece o Código Penal.
O CFM diz que, "além de tranqüilizar a população, que continuará a ter os médicos como únicos habilitados a fazer diagnósticos e prescrições de tratamentos, continuará insistindo, no Congresso Nacional, pela derrubada dos vetos à lei do Ato Médico". Presidente da entidade, Roberto Luiz d´Ávila avalia que os vetos prejudicarão o atendimento aos usuários da rede pública, pois parte da população que tem condições de pagar por uma consulta vai continuar a procurar um médico para ter um diagnóstico das doenças.
Leia a nota do CFM:.
ALERTA À POPULAÇÃO
Brasília, 12 de julho de 2013.
Diante de equívocos divulgados pela imprensa e nas redes sociais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:
1) Os vetos ao projeto de Lei do Ato Médico não implicam em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde;
2) Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores;
3) As únicas exceções possíveis estão dentro dos protocolos definidos pelo Ministério da Saúde que regulam programas de combate e prevenção a doenças como tuberculose, dengue, malária, hanseníase, entre outras;
4) Pessoas que realizem estes atos de diagnóstico e prescrição fora destes contextos específicos devem ser denunciadas às autoridades por exercício ilegal da Medicina, crime previsto no Código Penal com penas que vão de seis meses a dois anos de prisão;
5) Os pacientes devem ficar tranquilos, confiar sua saúde aos médicos, que têm assumido papel chave na assistência, e cobrar dos gestores o investimento necessário para qualificar os serviços públicos de saúde.
Os Conselhos de Medicina ressaltam que estão atentos às possíveis irregularidades e informam à população e aos médicos que se desdobrarão para a derrubada de todos os 10 vetos presidenciais no Congresso, ainda em agosto, como parte de seu esforço pela proteção e segurança dos pacientes.
Conselho Federal de Medicina (CFM)