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Política Terça-feira, 19 de Setembro de 2017, 17:56 - A | A

Terça-feira, 19 de Setembro de 2017, 17h:56 - A | A

NEGADO

TJ/MT mantém suspensos direitos políticos de Walace Guimarães

Lucione Nazareth/ VG Notícias

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) negou nesta terça-feira (19.09) o recurso do ex-prefeito cassado de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), e manteve a condenação contra ele, por porte ilegal de munições de arma de fogo.

Em setembro de 2016, Walace havia sido condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, multas e perda dos seus direitos políticos por dois anos, pelo crime de porte ilegal de munições de uso permitido.

Descontente com a decisão, a defesa do ex-gestor ingressou com recurso no Tribunal de Justiça para tentar anular a condenação e reaver seus direitos políticos.

No pedido, a defesa de Walace sustentou que “o porte de pequena quantidade de munição, desacompanhada de arma de fogo compatível, não apresenta perigo algum, ainda que abstratamente, a qualquer bem jurídico, quanto menos à segurança coletiva”, razão pela qual a conduta seria atípica.

Além disso, apontou que “a autoria não ficou comprovada, pois não tinha conhecimento que carregava os projéteis consigo”, que “a pena-base foi fixada excessivamente desproporcional” e que “a suspensão dos direitos políticos deve ser afastada, tendo em vista que houve a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos”.

O Ministério Público deu parecer pugnando pelo desprovimento do recurso, sob argumento de que “a suspensão dos direitos políticos é decorrência automática e infestável da condenação, independente da pena privativa de liberdade ter sido substituída por restritivas de direitos”.

O relator do recurso no TJ/MT, desembargador Marcos Machado, apontou em seu voto que as provas e depoimentos constantes nos autos comprovam que as munições pertenciam ao ex-prefeito, e que não existem indícios de que os projéteis tenham sido “plantados” na mala de Walace.

“O Supremo [Tribunal Federal] tem caminhado para o entendimento de que, ainda em sede cautelar, qualquer indicativo de conduta criminosa por parte do agente político ou do agente público impõe o seu afastamento. Eu estou, portanto, desacolhendo o pedido”, diz trecho extraído da decisão do desembargador.

O voto de Marcos Machado foi acolhido pelos demais membros da 1ª Câmara Criminal do TJ/MT, sendo eles: desembargadores Paulo da Cunha e Orlando Perri.

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