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Política Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016, 15:32 - A | A

Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016, 15h:32 - A | A

Fim da Ação

TJ/MT afasta juíza Selma Rosane e anula ação contra Roseli Barbosa

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Roseli Barbosa

Roseli Barbosa

Os desembargadores Orlando Perri e Rui Ramos, membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) votaram nesta quarta-feira (24.08) no sentido de anular todos os atos da juíza Selma Rosane Arruda e afastá-la do processo criminal a qual a ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa, respondia por suposto esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas).

O voto dos desembargadores foi proferido na sessão ordinária da Câmara Criminal de hoje após ambos terem pedido vistas compartilhada do processo na sessão do último dia 03. No dia em questão, o desembargador Pedro Sakamoto (relator do processo) votou no sentido de anular todos os atos processuais praticados.

Com o voto de Perri e Rui Ramos juntamente com a de Sakamoto, a ex-primeira-dama conseguiu a suspeição da magistrada.

Entenda – Roseli Barbosa é acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de participar de esquema de corrupção na Setas, entre 2012 e 2013, que provocou prejuízo de cerca de R$ 8 milhões aos cofres públicos do Estado.

O esquema teria sido realizado por meio de contratos com as empresas Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros.

A ex-primeira-dama chegou a ser presa preventivamente no dia 20 de agosto, em São Paulo, durante a Operação Ouro de Tolo, um desdobramento da Operação Arqueiro.

O empresário Paulo César Lemes, apontado pelo MP como “mentor” do esquema fez uma delação premiada e relatou todo o sistema de corrupção. A delação foi homologada pela juíza Selma Rosane.

No entanto, a defesa de Roseli protocolou no Tribunal de Justiça, em novembro de 2015, o pedido de suspeição da magistrada alegando que a homologação da delação do empresário violou dispositivos legais fazendo com que a magistrada perdesse a capacidade de processar e julgar a ação com a devida imparcialidade.

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