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Política Sexta-feira, 08 de Julho de 2016, 10:51 - A | A

Sexta-feira, 08 de Julho de 2016, 10h:51 - A | A

Coleta de Lixo

TCE multa Walace por contratar Locar sem licitação

Walace e Gonçalo Aparecido foram multados, cada um, em R$ 1.262,90 mil

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o prefeito cassado Walace Guimarães (PMDB) pela contratação da empresa Locar Saneamento, sem processo licitatório, para realizar a coleta de lixo em Várzea Grande.

O Ministério Público de Contas (MPC) ingressou com uma Representação de Natureza Interna com pedido de medida cautelar e inspeção in loco, em desfavor da Prefeitura Municipal, em razão de irregularidades na Dispensa de Licitação 11/2013 e no contrato emergencial 34/2013 firmado com a empresa na gestão do peemedebista.

Em suas defesas, Walace e o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Gonçalo Aparecido justificaram que diante da proximidade do término de vigência do contrato 135/2012, firmado pela gestão do ex-prefeito Sebastião Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSDB) -, foi necessário realizar nova dispensa de licitação, o que deu origem ao contrato 34/2013.

Afirmaram ainda, que em 02 de setembro de 2013 foi solicitada a abertura de processo licitatório para contratação dos serviços que compunham o objeto do contrato sob análise, a fim de evitar sua prorrogação, entretanto, o certame foi suspenso por decisão judicial.

Após análise das alegações da defesa, o procurador de Contas, William de Almeida Brito Júnior, manifestou pelo conhecimento e procedência da Representação, com aplicação de multa e determinações.

O relator do processo, conselheiro substituto Isaias Lopes da Cunha, apontou falta de planejamento da Prefeitura Municipal no tocante a dispensa de licitação para contratação de serviços de coleta de lixo domiciliar, pois tal fato não foi provocado por um evento externo ou imprevisto, pelo contrário, ocorreu em detrimento da ausência de procedimento licitatório antes do vencimento do contrato vigente, dando causa aos sucessivos contratos emergenciais.

Por não realizar abertura de procedimento licitatório antes do vencimento do contrato, Walace e Gonçalo Aparecido foram multados, cada um, em R$ 1.262,90 mil.

“Proponho determinação ao atual gestor(a) da Prefeitura Municipal de Várzea Grande para que abstenha-se de prorrogar o contrato 34/2013, firmado em caráter emergencial, bem como de celebrar novo contrato com objeto semelhante e para que observe a vedação de prorrogação dos contratos, especialmente no que tange ao prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, nos termos do artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93”, diz trecho da decisão do conselheiro.

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