O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, concedeu nesta quarta-feira (31.10) medida liminar ao deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e suspendeu a condenação de 6 anos e 8 meses imposta ao parlamentar por suposto desvio de recursos da Assembleia Legislativa (AL-MT).
“Concedida a medida liminar de GILMAR DONIZETE FABRIS, solicitadas informações e determinada vista dos autos ao Ministério Público Federal”, diz trecho extraído da decisão, sendo que íntegra ainda não está disponível.
De acordo com os autos, em junho deste ano o parlamentar foi condenado pelo TJ/MT por ter desviado R$ 1,5 milhão do Legislativo Estadual em 1996 quando exerceu o cargo de presidente do Poder Legislativo Estadual.
Diante da condenação, a Procuradoria Regional Eleitoral ingressou com pedido de impugnação da candidatura à reeleição de Gilmar Fabris nas eleições de 2018. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acatou o pedido.
Porém, o socialdemocrata ingressou com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e concorreu à reeleição “sub judice”, tendo conquistado 22.913 votos, porém, a votação foi “congelada”, aguardando decisão do recurso junto ao TSE.
Com a decisão desta quarta (31), Gilmar Fabris fica apto a se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, não tendo desta forma nenhuma condenação contra si. Os advogados do socialdemocrata devem anexar a decisão do STJ no Recurso Eleitoral impetrado junto ao TSE para que o deputado tenha candidatura deferida e consequentemente os 22.913 mil votos descongelados, garantindo assim a sua reeleição ao cargo de deputado.
Diante do possível descongelamento dos votos de Fabris, conforme cálculos feitos pela reportagem do VG Notícias, em primeira mão, haverá uma lateração dnetro da coligação do socialdemocrata. Como ele conquistou mais votos na urna do que o professor Allan Kardec (PDT) - que obteve 18.629 votos, automaticamente a vaga será de Fabris, e Kardec será remetido à primeira suplência da coligação “Pra Mudar Mato Grosso” - composta pelos partidos DEM-PDT-PSC-MDB-PHS-PMB-PSD.
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