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Política Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016, 08:05 - A | A

Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016, 08h:05 - A | A

OBRA EM POCONÉ

Servidores e construtora terão que devolver R$ 1,3 milhão por superfaturamento

Redação/VG Notícias com assessoria

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou dois servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e uma construtora a devolver R$ 1.358.289,56 milhão aos cofres públicos. A representação interna do Ministério Público de Contas foi julgada na sessão plenária do TCE-MT desta terça-feira, 16 de agosto.

No processo, o MPC-MT apontou superfaturamento de matéria-prima e duplicidade no pagamento da pavimentação de trecho na rodovia MT-060, entroncamento com a BR-070, no município de Poconé. O procurador de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, explica que foi constatado no processo que a empresa EBC apresentou o valor dos materiais acima da tabela máxima definida pela Agência Nacional de Petróleo – ANP. "Constatamos ainda a sobreposição de medição, ou seja, foram pagos dois serviços incompatíveis, que teriam sido feitos no mesmo trecho", disse o procurador.

A Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas emitiu relatório técnico pelo conhecimento e procedência da representação, bem como confirmou os valores de ressarcimento, aplicação de multas, determinações e recomendações. O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, acolheu a representação do MP de Contas e apresentou voto no sentido de determinar ao ex-servidor Darcibel Silva Ramos e à EBC – Empresa Brasileira de Construções Ltda a devolução, em conjunto, de R$ 976.310,27, por superfaturamento no valor de materiais betuminosos (usados pra fazer asfalto).

Determinou, ainda, que a mesma empresa (EBC) e o servidor Fernando Alberto Barbosa Muller restituam juntos o valor de R$ 381.979,29 pelo pagamento irregular. O voto foi aprovado por unanimidade.

O Pleno determinou também multa no valor de 10% dos danos causados aos cofres públicos para cada um dos envolvidos.

Para a atual gestão da Sinfra, o TCE determinou que o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre a secretaria e o TCE, que inclui a observância de normas e procedimentos licitatórios, seja cumprido.

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