A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, encaminhou o pedido de Habeas Corpus (HC), impetrado pela defesa do ex-secretário estadual de Fazenda Marcel de Cursi, para a 1ª Turma julgar.
Cursi está preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) desde setembro de 2015, em decorrência da Operação Sodoma, que apura fraudes na concessão de incentivos fiscais e desvio de verba pública na desapropriação milionária de um terreno paga pelo governo. Os crimes teriam sido cometidos entre os anos de 2011 e 2014, durante a gestão Silval Barbosa (PMDB).
O HC de Cursi no STF foi distribuído para a Segunda Turma julgar, porém, em 16 de junho deste ano, o ministro Edson Fachin submeteu à Presidência a análise de eventual prevenção da Primeira Turma do Supremo Tribunal para o julgamento da impetração, tendo em vista que o feito versa sobre fatos descortinados na Operação Sodoma, a qual já foi objeto de apreciação pela Primeira Turma, em diversos precedentes conexos, inclusive, pelo vínculo com o Habeas Corpus impetrado pelo ex-governador Silval Barbosa, que chegou a ser deferido pela Primeira Turma, em 31 de março de 2016.
“Evidente o vínculo entre o presente habeas corpus, e o Habeas Corpus no qual deferido o pedido de extensão por decisão monocrática, e o Habeas Corpus decidido, no mérito, pela Primeira Turma, no sentido da concessão da ordem de ofício, pelo que deve prevalecer a prevenção desse órgão colegiado. Há prevenção da Primeira Turma para o julgamento da presente impetração pelo vínculo com o Habeas Corpus n. 132.143, nos termos do art. 10, caput, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal: “A Turma que tiver conhecimento da causa ou de algum de seus incidentes, inclusive de agravo para subida de recurso denegado ou procrastinado na instância de origem, tem jurisdição preventa para os recursos, reclamações e incidentes posteriores, mesmo em execução, ressalvada a competência do Plenário e do Presidente do Tribunal” cita a presidente do STF.
Diante do fato de o ministro Edson Fachin atualmente compor a Segunda Turma, a impetração foi distribuída entre os ministros integrantes da Primeira Turma pelo vínculo com o Habeas Corpus do Silval.
“Pelo exposto, constatada a prevenção, nos termos do artigo 10, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a redistribuição do presente habeas corpus entre os ministros da Primeira Turma deste Supremo Tribunal” diz decisão proferida em 19 de junho de 2017, pela ministra Cármen Lúcia.
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