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Política Segunda-feira, 10 de Agosto de 2015, 10:27 - A | A

Segunda-feira, 10 de Agosto de 2015, 10h:27 - A | A

DIA "D"

Pedido para anular ação de caixa dois que cassou Walace será julgado; MPF é contra

Irmão do ex-prefeito pede anulação absoluta da ação, em virtude da ausência de sua citação para integrar a lide.

Rojane Marta/VG Notícias

O pedido para anular ação de caixa dois, que resultou na cassação de registro de candidatura do ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), será julgado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral na próxima semana, segunda-feira (17.08).

De autoria do irmão do ex-prefeito, Josias Guimarães, o recurso irá a julgamento com parecer contrário do Ministério Público Federal. O relator do pedido é o juiz de direito, Lídio Modesto.

Segundo consta nos autos, Josias, pede liminarmente a suspensão da decisão interlocutória proferida pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, que indeferiu a inclusão dele no polo passivo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que investiga Walace e seu vice, Wilton Coelho Pereira, por suposto caixa dois nas eleições de 2012.

Josias alega que por conta da ação, seu sigilo bancário foi quebrado, o que o afetou, pois, não teria sido formalmente notificado de qualquer trâmite processual em seu desfavor.

No mérito, ele pede pela anulação absoluta da ação, em virtude da ausência de sua citação para integrar a lide, assim como a completa desnecessidade da quebra de seu sigilo bancário e fiscal. “Requer a concessão de liminar para anular e suspender imediatamente todos os efeitos dos atos decisórios, bem como da decisão que diz respeito ao indeferimento da inclusão do Agravante nos autos da AIJE multicitada” diz trecho do pedido.

A corte que irá analisar o pedido de Josias é composta por sete membros: a presidente do órgão, desembargadora Maria Helena Póvoas, membros: desembargador Luiz Ferreira da Silva – corregedor; Agamenon Alcântara Moreno Júnior – juiz; Lídio Modesto da Silva Filho – juiz; Flávio Alexandre Martins Bertin – juiz; Ricardo Gomes de Almeida – juiz e pelo procurador Regional eleitoral Douglas Guilherme Fernandes.

Decisão monocrática - Em decisão monocrática proferida no início de 2015, o relator (Lídio Modesto), já havia negado o pedido sob argumento de que não observou prejuízo que poderia advir a Josias, oriundo de uma ação em que ele nem é parte.

“A concessão de medida liminar somente está autorizada, quando há iminente perigo de grave lesão ao direito postulado, devendo-se verificar se realmente há a presença da fumaça do bom direito e do perigo da demora, cumulativamente, assegurando-se a utilidade e a eficácia de provimento jurisdicional futuro” diz trecho da decisão.

Além disso, o magistrado citou que ao contrário do alegado, foi ele próprio (Josias) que deu azo a tal decisão ao optar por realizar doações para a campanha da chapa majoritária que venceu as Eleições 2012 em Várzea Grande. “Quando decidiu participar da campanha eleitoral da chapa vencedora e fazer doações à mesma, o Agravante, implicitamente, colocou os seus sigilos bancários e fiscal à disposição da sociedade, para que tais sigilos fossem quebrados, na hipótese da existência de indícios de irregularidade, independentemente de ser parte no processo que investiga toda essa situação” destacou ao indeferir o pedido.

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