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Política Terça-feira, 19 de Junho de 2018, 09:12 - A | A

Terça-feira, 19 de Junho de 2018, 09h:12 - A | A

Sessão do TRE/MT

Lucimar Campos se livra de cassação; Por maioria TRE/MT afasta condenação

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Prefeita Lucimar Campos

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) retomou na manhã desta terça (19.06) o julgamento recurso da prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), contra decisão que cassou o seu mandato e de seu vice, José Hazama, por gastos com publicidade acima do limite permitido em ano eleitoral.

O recurso volta à julgamento com três votos favoráveis à cassação e dois contrários. São favoráveis à cassação: juiz membro Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Vanessa Curti Perenha Gasques e o desembargador Márcio Vidal.

Já favoráveis: o relator do recurso, juiz membro Antônio Veloso Peleja e o desembargador Pedro Sakamoto.

Neste momento (09h20min) o 3º vogal, juiz membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, lê o seu voto vista. 

O voto vista caminha para absolvição da pena de cassação. O juiz membro cita as alternâncias de gestores em Várzea Grande, nos últimos sete anos que gerou prejuízos ao município. "De 2011 à 2016 sete prefeitos passaram pela Prefeitura de Várzea Grande", disse, ao lembrar que o município foi governado por: Murilo Domingos, João Madureira, Tião da Zaeli, Maninho de Barros, Walace Guimarães, Jânio Calistro e Lucimar Campos.

Atualizada às 09h43 - Contra a cassação o juiz membro cita como exemplo o município de Alta Garças, que teve um gsto de 13,17% por habitante, em ano eleitoral e não houve pena de cassação, enquanto que segundo ele, em Várzea Grande o gasto com publicidade foi de 4,78 por habitante. "Não acho razoavel esta Corte não aplicar uma punicação em Alta Garça, que teve gasto de 13,17 por habitante, enquanto em Várzea Grande aplicar, com gasto de 4,78%", defendeu.

Ele votou favorável ao recurso da prefeita, pedindo exclusão da punição de cassação.

Atualizada às 09h46 - Bertolucci questiona o voto vista. Ele quer saber como Coutinho chegou ao valor de R$1,2 milhão gasto com nota fiscal de publicidade. 

Atualizada às 09h49 - O juiz membro Ricardo Gomes de Almeida irá desempatar. 

Ele cita que a conduta vedada está definitivamente caracterizada. Que precisa ver se o princípio da igualdade foi afetado nas eleições de 2016.

Almeida cita as consequências de uma cassação.

Atualizada às 09h56 - Seu voto deve ser favorável ao recurso da prefeita, pois relata que não há nos autos nenhum elemento que diz que a publicidade foi feita para mostrar benfeitorias da gestão, mas sim, foi gasto com utilidade pública. Ele cita ainda, a alta porcentagem de votos recebida por Lucimar Campos nas eleições de 2016.

Ele votou pelo afastamento da cassação

Atualizada às 09h58 - Em uma votação apertada, por maioria, o Pleno do TRE/MT deu parcial provimento ao recurso e afastou a condenação de cassação da prefeita e de seu vice, José Hazama.

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