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Política Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016, 13:45 - A | A

Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016, 13h:45 - A | A

Negado

Juíza nega habeas corpus e mantém Silval preso em Cuiabá

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Silval Barbosa

 

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, negou nessa terça-feira (18.10) mais um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), mantendo o ex-gestor detido no Centro de Custódia de Cuiabá.

A defesa de Silval ingressou com pedido de liberdade argumentando que o peemedebista está detido na Capital com base em depoimentos das delações premiadas realizadas pelo empresário Williams Mischur e pelo ex-secretário de Estado de Administração, César Zilio. Porém, ambos os acordos ainda não tinham sido homologadas quando foi expedida a prisão do ex-governador.

Os advogados argumentaram ainda que as depoimentos foram construídas de forma manipulada com intuito de provocar a prisão de Silval e outras pessoas ligada ao ex-gestor.

Além disso, a defesa alegou ainda que o peemedebista não oferece qualquer ameaça ou exerce qualquer poder de influência capaz de interferir no decorrer das investigações, e que não há comprovação da suposta organização criminosa constante no processo penal da Operação Sodoma.

A juíza Selma Rosane não acolheu as alegações da defesa, e apontou em sua decisão que depoimentos comprovaram a existência de uma quadrilha no governo do Estado, durante gestão de Silval, destinada a desviar dinheiro público.

“Verifica-se que encontra-se robustecido pelas provas produzidas durante a instrução processual, as quais apontam para existência e atuação da organização criminosa e da mesma forma sinalizam que os acusados Silval da Cunha Barbosa, Silvio César Correa Araújo e José de Jesus Nunes Cordeiro são os autores dos delitos que lhes são imputados. Com relação ao acusado Silval da Cunha Barbosa, ao contrário do que foi alegado pela defesa, o conjunto probatório amealhado nos autos indica de forma eficaz a autoria e a materialidade dos crimes que ora lhe são imputados, bem como que é o líder da organização criminosa denunciada, a quem os demais integrantes estão subordinados e prestavam contas do gerenciamento dos esquemas criminosos e dos valores recebidos a título de propinas”, diz trecho da decisão.

A magistrada ainda negou pedido de liberdade ao ex-chefe de gabinete, Silvio César Corrêa de Araújo, e ao ex-secretário adjunto de Administração, José Nunes Cordeiro.

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