A juíza substituta da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, negou pedido de habeas corpus do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e de outros réus acusados de suposto esquema de desvio de dinheiro relacionado ao abastecimento de veículo. A ação penal é originária da 5º fase da Operação Sodoma.
De acordo com a decisão da magistrada, realizado no último dia 12, o pedido de liberdade de Silval foi negado visando garantir a integridade física das testemunhas e dos colaboradores na ação penal.
“Verifico a necessidade da manutenção das custódias cautelares para garantir a integridade física das testemunhas e dos colaboradores e, ainda, como meio de garantir que o sentimento de impunidade não sirva como mola propulsora para a reiteração criminosa”, diz trecho da decisão da magistrada.
Além de Silval tiveram os pedidos de liberdade negado o ex-chefe de gabinete, Silvio César Corrêa de Araújo, o ex-secretário adjunto de Administração, José Nunes Cordeiro, o ex-secretário adjunto de Transportes e Pavimentação Urbana, Valdisio Juliano Viriato e o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima.
Eles são acusados de participar de um esquema criminoso que por meio da Secretaria de Estado de Administração (SAD/MT), entre outubro de 2011 a dezembro de 2014, desviou mais de R$ 8,1 milhões dos cofres públicos para promover a regular remuneração dos fornecimentos prestados pela empresa Marmeleiro Auto Posto Ltda, e, por conseguinte, pela remuneração da prestação e manutenção do serviço de gerenciamento do consumo de combustível pela empresa Saga Comércio e Serviço Tecnológico e Informática Ltda.
Conforme os autos, a organização criminosa supostamente chefiada pelo ex-governador ainda promoveu fraudes em licitações junto a SAD/MT para viabilizar a permanência da empresa Marmeleiro Auto Posto na condição de fornecedora de combustível para o abastecimento de toda a frota de veículos do governo do Estado.
Além disso, a organização teria promovido o desvio de R$ 5.132.500,00 milhões junto a Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana (SETPU/MT), no período de fevereiro de 2013 até outubro de 2014, mediante a prática fraudulenta de inserções fictícias de consumo de combustível, por meio do sistema eletrônico de gestão de abastecimento gerido pela empresa Saga Comércio e Serviço.
Vale destacar que também são réus no processo criminal réus os ex-secretários de Estado, César Zílio, Pedro Elias Domingos, Francisco Faiad, os empresários Juliano Cezar Volpato e Edézio Corrêa e os servidores Alaor Alvelos Zeferino e Diego Pereira Marconi.
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