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Eles são acusados de usar do cargo de vereador para se apropriarem de dinheiro para nomear funcionários “fantasmas”
A juíza da Segunda Vara Criminal, Marilza Aparecida Vitório, negou recurso e manteve “intacta” decisão que recebeu denúncia criminal proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT) contra um vereador, um suplente, e cinco ex-vereadores por Várzea Grande, acusados de manter na folha de pagamento da Câmara Municipal, funcionários “fantasmas”.
A denúncia do MPE/MT é contra o vereador: João Madureira dos Santos (PSC), o suplente Hilton Gusmão Alves (DEM), os ex-vereadores Maninho de Barros (PSD), Isabela Guimarães, Antônio Cardoso de Andrade Neto, Marcos Antônio de Noras – o Marcos Boró (PSD) e Domingos Sávio Pedroso de Barros. Além dos agentes políticos, o MPE denunciou os filhos de Isabela Guimarães: Victor de Freitas Guimarães e Ciro Freitas Guimarães e o ex-servidor da Câmara e da Prefeitura, Virdinei da Silva Bens.
De acordo com denúncia do MPE/MT, eles “apropriaram-se de dinheiro de que detinham a posse em razão do cargo de vereador, para tanto nomeando funcionários “fantasmas” e apropriando-se de dinheiro público destinado ao servidor ou exigindo que o funcionário nomeado para ocupar um cargo de livre nomeação e exoneração em seu gabinete lhe repassasse parte do dinheiro referente à gratificação que compunha sua remuneração”.
Segundo a denúncia do MPE, “trata-se, em tese, de peculato e concussão praticados contra a Câmara Municipal de Várzea Grande, por vereadores, cada um por si, em datas e períodos diferentes, usando para a consecução do intento outras e distintas pessoas”.
Em junho de 2016, a juíza chegou a rejeitar a denúncia, solicitando que o MPE denunciasse os acusados em ações separadas, para dar celeridade na tramitação da ação. Porém, o Ministério Público recorreu, e em 07 de julho do mesmo ano, a magistrada acatou o recurso e recebeu a denúncia.
Os acusados apresentaram recursos, e no último dia 0 5de julho de 2017, a juíza negou os pedidos e manteve a decisão que recebeu a denúncia, com seus próprios fundamentos. O recurso foi remetido para apreciação do Tribunal de Justiça.
“Mantenho a sentença recorrida pelos fatos e fundamentos nela expendidos”, diz a magistrada.
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