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Política Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018, 18:09 - A | A

Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018, 18h:09 - A | A

Fora do páreo

Fora do páreo : TSE dá dois dias para Fabris se manifestar contra parecer da Procuradoria Eleitoral

Lucione Nazareth / VG Notícias

VG Notícias

Gilmar Fabris

deputado estadual Gilmar Fabris (PSD)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, concedeu prazo de dois dias para que o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) se manifeste referente ao parecer do Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra seu Recurso Ordinário que tenta suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que negou seu registro de candidatura. O prazo consta no despacho do ministro proferida nessa terça-feira (16.10).

De acordo com os autos, Fabris requer que o TSE reconheça o registro de candidatura em caráter definitivo, reformando a decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, e assim descongele 22.913 votos conquistados por ele nas eleições deste ano o que tiraria a vaga do deputado reeleito Allan Kardec (PDT).

No último dia 08, a procuradora Regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, manifestou nos autos no sentido de que o TSE negue o recurso ao parlamentar. Já na última sexta-feira (13.10), o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, na condição de fiscal da lei, também se manifestou em parecer contra o pedido de Fabris.

Diante das manifestações, o relator do Recurso Ordinário no TSE, ministro Admar Gonzaga, determinou que socialdemocrata se manifeste no prazo de dois dias, para que posteriormente ele análise o processo (como também as manifestações do MPE e de Gilmar) e elabore seu voto. O Recurso de Gilmar Fabris será analisado e julgado pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral.

Outro Lado – Em nota enviada a imprensa, a defesa de Gilmar Fabris disse que já ingressou com Recurso para reverter a condenação do Tribunal de Justiça e, desta forma, obter o registro da candidatura.

“O deputado estadual Gilmar Fabris afirma que prepara recurso às instâncias superiores para reverter a decisão do Tribunal de Justiça e, a partir daí, obter o registro de candidatura de acordo com as exigências da legislação eleitoral em respeito à vontade democrática do eleitor mato-grossense que lhe conferiu 22.913 votos”, disse a defesa na nota.

Despacho do TSE

Gilmar Donizete Fabris interpôs recurso ordinário (documento 517.186) em face de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (documento 517.171) que, por maioria, julgou procedente a impugnação para indeferir o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de deputado estadual, nas Eleições de 2018, por reconhecer a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea e, item 1, da Lei Complementar 64/90.

O Ministério Público Eleitoral apresentou petição, noticiando que “após a emissão do parecer, chegou ao conhecimento da PGE que, em 11 de outubro de 2018, foi levado a
julgamento o Recurso de Embargos de Declaração n. 68182/2018, oposto nos autos da ação penal n. 14.899/2009, figurando como recorrente Gilmar Donizete Fabris, sendo rejeitados os embargos e revogada a decisão que concedeu efeito suspensivo ao acórdão.

Os autos estão aguardando confecção do acórdão” (p. 1 do documento 541.811).

Apresentou a Certidão TJ/MT 246/2018 (p. 3 do documento 541.811), bem como requereu julgamento prioritário do presente apelo.

Diante disso, ouça-se o recorrente a respeito do documento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, no prazo de 2 dias.

Publique-se em mural.

Ministro Admar Gonzaga

Relator

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