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Política Segunda-feira, 21 de Março de 2016, 13:59 - A | A

Segunda-feira, 21 de Março de 2016, 13h:59 - A | A

Para Prefeitura de VG

Filho de ex-vereador de VG usa máquina locada para se autopromover

Cleriton é filho do ex-vereador por Várzea Grande, Antônio Cardoso

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz da 58ª Zona eleitoral da Comarca de Várzea Grande, José Luiz Lindote deu o prazo de 48 horas para o pretenso candidato a vereador por Várzea Grande nas eleições de 2016, Cleriton Cardoso retirar propaganda irregular das redes sociais.

Cleriton é filho do ex-vereador por Várzea Grande, Antônio Cardoso, e estaria, segundo a denúncia, usando de uma máquina locada para o município para se beneficiar das benfeitorias feitas em bairros da cidade.

Ainda, conforme a denúncia, recebida pela Ouvidoria Eleitoral por meio do Sistema Móbile de Denúncias de Irregularidades Eleitorais – “PARDAL” -, Cleriton é líder comunitário e tem saído a campo todos os dias, em bairros diferentes, fazendo campanha política de forma explícita.

“Registram as denúncias que CLERITON CARDOSO acompanha obras da Prefeitura, onde tem máquina alugada por influência de seu pai, ex-vereador Cardoso. Ao todo foram encaminhadas a este juízo oito denúncias, relacionadas às ações realizadas pelo líder comunitário e postadas na rede social FACEBOOK” diz trecho da decisão.

As denúncias, segundo o magistrado vieram acompanhadas de fotos e textos disponibilizados na página pessoal de Cleriton e por isso, fica dispensada a lavratura do termo de constatação inicial.

“O art. 36, caput, da Lei n. 9.504/97 - Lei das Eleições - quando estabelece data para admissão de propaganda eleitoral tem como objetivo evitar captação antecipada de votos e desequilíbrio na disputa eleitoral. Por sua vez, a Resolução n.° 23.457, de 15/12/2015, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas nas eleições de 2016, permite a propaganda eleitoral na internet em sítios, redes sociais, blogs e assemelhados, a partir de 16 de agosto de 2016” trecho extraído da decisão.

O magistrado cita ainda que é difícil a identificação da propaganda eleitoral extemporânea quando o denunciado sequer formalizou o seu registro de candidatura, cabendo ao juízo eleitoral o discernimento e equilíbrio entre legalidade e irregularidade. No entanto, conforme o juiz eleitoral, em detida e criteriosa análise das denúncias relacionadas às postagens feitas por Cleriton em sua página pessoal no Facebook, conclui-se que o líder comunitário está em plena campanha eleitoral, realizada em diversos bairros de Várzea Grande.

“Nas visitas realizadas adentra às casas dos moradores, ouve as reivindicações necessárias e intercede junto ao poder público, de tudo fotografando e postando as imagens nas redes sociais. As fotos disponibilizadas no FACEBOOK registram as ruas que necessitam de patrolamento e na sequência a melhoria realizada em prol do bairro e dos moradores pelo senhor CLERITON CARDOSO, conhecido pré-candidato a Vereador no Município de Várzea Grande. Ao final das postagens os agradecimentos ao Poder Público Municipal pelo envio de máquinas e caminhões para implementação das melhorias, relacionadas a limpeza urbana, adequação de ruas e saneamento básico” trecho extraído da decisão.

Lindote destaca ainda que a propaganda extemporânea implícita nas redes sociais, como forma de burlar a legislação, deve ser combatida pela Justiça Eleitoral, com responsabilização dos futuros candidatos.

Ainda, se em 48 horas o pré-candidato não excluir as postagens, o oficial de justiça poderá, caso haja necessidade, contar com auxílio de força policial e dos órgãos locais públicos aptos à execução da atividade.

Outro lado - Ao VG Notícias, Cleriton afirma que a denúncia, quanto a locar máquina para o município, não procede. Ele disse ainda, que postava as imagens, sem maldade, mas que irá cumprir com a determinação da Justiça Eleitoral e excluir as postagens.

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