A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que acaba com a "obrigação" da Fazenda Pública Municipal notificar previamente o devedor antes dele ser inserido na lista de protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa, por falta de pagamento de créditos tributários e não tributários do município.
Em 22 de dezembro de 2010, o então prefeito Murilo Domingos (PR), publicou a Lei Municipal 3550/2010 autorizando a Fazenda Pública Municipal protestar as Certidões de Dívida Ativa (CDA).
Porém, constava como um dos critérios, a notificação prévia dos devedores, antes deles serem inseridos na lista de protesto extrajudicial, que poderia ser enviada por meio dos correios ou via edital publicado no jornal do município, caso o endereço do devedor não fosse conhecido.
De acordo o Projeto Lei, de autoria do Poder Executivo, a retirada da “obrigação” do Poder Público de fazer a notificação prévia tem como objetivo dar celeridade à execução dos devedores de tributos, além de diminuir as custas e despesas com execução da Certidão de Dívida Ativa.
“Cumpre salientar que a Certidão de Dívida Ativa – CDA, no momento da sua expedição, já notificou previamente o devedor do lançamento do débito e da sua exigibilidade, logo, após o seu envio ao Cartório de Registro de Título, quem fará o ato de inclusão e restrição será o Cartório, nos termos da Lei Federal nº 9.492 de 10 de setembro de 1997 bem como Provimento nº 19/2007 da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso. Esta mudança, irá dar celeridade à execução dos devedores de tributos, além de diminuir as custas e despesas com execução da Certidão de Dívida Ativa – CDA”, diz trecho extraído da justificativa apresentada por Lucimar.
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