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A juíza da 5ª Zona Eleitoral, Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, condenou o cabo eleitoral R.R por organizar esquema de compra de votos no município de Nova Mutum ( a 269 km de Cuiabá).
Consta dos autos, que em 06 de outubro de 2012, um dia antes das eleições municipais, o empresário B.A.G repassou de forma ilícita a quantia de R$ 100,00, e prometeu outros R$ 5 mil para o denunciado R.R para que ele obtivesse votos a um candidato (nome não revelado).
“No dia, local e horário acima mencionados, o acusado R.R, por sua vez, além de receber a quantia de R$ 100,00 solicitou a quantia de R$ 5 mil para trabalhar no esquema de compra de votos, com arregimentação de coletividade para executá-lo”, diz trecho extraído dos autos.
Além disso, o acusado ainda teria gravado todo o trabalho de compra de voto e confessado o ato na Justiça: “caso algo desse errado, ou mesmo se depois do serviço feito não quisessem pagar, ter como provar que tinha prestado o serviço para o B.A.G”.
Em seu depoimento, R.R negou que tenha solicitado o empresário a quantia de R$ 100,00, sendo que este lhe entregou de espontânea vontade, dizendo-lhe que era um agrado”.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônica ( DJE), a juíza Ana Helena Alves apontou que nos autos ficou comprovado a prática de crime eleitoral condenando R.R a pena de 01 ano de prisão e cinco dias-multa, em regime semiaberto.
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