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No Alvo Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020, 17:35 - A | A

Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020, 17h:35 - A | A

sem resolução de mérito

TCE extingue pedido de aposentadoria de Stábile

O Tribunal de Contas do Estado extinguiu, sem resolução de mérito, o pedido de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço de Evandro Stábile no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).

Stábile foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Estado em 16 de julho de 2016, em decorrência da decisão do Tribunal Pleno no Processo Administrativo Disciplinar. Porém, após abertura de novo Processo Administrativo Disciplinar, determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em nova decisão proferida em 01 de abril deste ano, revogou o Ato que aposentou compulsoriamente Evando Stábile.

Diante disso, o pedido de aposentadoria foi extinto, em virtude da decretação da perda do cargo do beneficiário determinada em decisão judicial transitada em julgado.

“Desse modo e, considerando que a decisão da Ação Penal 675/GO, transitada em julgado, condenou o Sr. Evandro Stábile à pena privativa de liberdade, pagamento de multa e perda do cargo de Magistrado, em consonância com o Parecer nº 3912/2020, do Ministério Público de Contas, e, com fundamento no artigo 197 da Resolução nº 14/2007 – Regimento Interno do TCE/MT, bem como no artigo 485, do Código de Processo Civil, DECIDO pela extinção deste processo sem resolução de mérito” diz decisão.

 

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