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No Alvo Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019, 20:16 - A | A

Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019, 20h:16 - A | A

Vaga do TCE

Rito da AL para escolha de conselheiro é referendado pelo Judiciário

VG Notícias

Assembleia Legislativa

 

O rito da Assembleia Legislativa que escolheu Guilherme Maluf para vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado foi referendado por três desembargadores, em decisões distintas.

Uma das decisões foi do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, proferida hoje e que permitiu a nomeação de Maluf ao cargo.

 Ao julgar o caso, o desembargador ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário, ausente situação de flagrante ilegalidade, imiscuir-se em critérios de escolha que competiam exclusivamente à Assembleia Legislativa.


A outra decisão foi no Mandado de Segurança de Relatoria do desembargador Luiz Carlos da Costa. Já a outra, partiu do Juiz de Direito Convocado Edson Dias Reis, tendo, em ambas, restado expresso a discricionariedade da Assembleia Legislativa para o enfrentamento da matéria.
 
Ao decidir sobre o assunto, o desembargador Luiz Carlos da Costa registrou que ““o rito a ser observado para a sobredita escolha é matéria de economia interna da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, logo ao Judiciário é vedado examinar o procedimento adotado, por se tratar de questão interna corporis”.
 
Com o mesmo entendimento o Juiz de Direito Convocado Edson Dias Reis quando aponta que “o ato da Assembleia Legislativa, ao estabelecer a forma de inscrição dos candidatos, está amparada no exercício regular de suas atribuições, configurando matéria interna corporis que, por sua vez, somente é passível de controle judicial em casos de cristalina ofensa aos direitos e garantias estabelecidas pela Constituição Federal, leis infraconstitucionais ou normas regimentais”.

 

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