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Nacional Quinta-feira, 14 de Junho de 2012, 19:00 - A | A

Quinta-feira, 14 de Junho de 2012, 19h:00 - A | A

Cassação

STF cassa liminares de 10 magistrados mato-grossenses

As liminares foram concedidas pelo ministro Celso de Mello em 2010 para que esses magistrados retornassem aos seus cargos e, no julgamento de ontem, o próprio ministro Celso reajustou seu posicionamento.

Redação com STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou na sessão de ontem (13.06), liminares concedidas a dez magistrados de Mato Grosso que haviam sido punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a aposentadoria compulsória. As liminares foram concedidas pelo ministro Celso de Mello em 2010 para que esses magistrados retornassem aos seus cargos e, no julgamento de ontem, o próprio ministro Celso reajustou seu posicionamento e cassou as liminares, reconhecendo a competência originária do CNJ para investigar e punir magistrados.

O relator destacou que, ao enviar o caso diretamente ao CNJ, sem antes submetê-lo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o então corregedor-geral da Corte estadual “teria provocado indevida supressão da competência primária do Tribunal de Justiça para agir, em caráter prioritário, no plano administrativo-disciplinar, em ordem a apurar (e eventualmente punir), de modo regular e adequado, alegadas transgressões funcionais supostamente cometidas por seus membros e juízes de direito”.

Ainda naquela ocasião, o ministro Celso de Mello afirmou que a análise do caso por parte do CNJ representaria uma “prematura intervenção” que não observava a cláusula de subsidiariedade. Em outras palavras, o ministro destacou que o CNJ deveria ter um papel subsidiário e complementar em relação aos tribunais, atuando somente quando constatada a ineficácia dos mecanismos ordinários de administração e repressão do Poder Judiciário local.

Mas, diante da decisão do Plenário do STF (ADI 4638) no sentido de que o CNJ tem competência originária (primária) e concorrente com os tribunais, na sua incumbência de zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário, o ministro ajustou seu posicionamento sobre o tema para aplicar o entendimento firmado pela Corte. De acordo com esse entendimento, a própria Constituição Federal garantiu tais competências ao CNJ (artigo 103-B, parágrafo 4º, da CF).

“Tendo em vista que o único fundamento que me levou a conceder o provimento cautelar foi o princípio da subsidiariedade, eu digo que, não obstante a minha pessoal convicção em sentido contrário, devo ajustar meu entendimento à diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Corte em respeito e em atenção ao princípio da colegialidade”, afirmou Celso de Mello.

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