A Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio de portaria, publicada na edição desta terça (04.04), do Diário Oficial da União (DOU), restringe a circulação de veículos de cargas e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias federais nos períodos de feriados do ano de 2017.
A portaria leva em consideração o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, bem como as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e Resolução do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas indivisíveis e excedentes, além de considerar a Lei nº 12.619/2012, que regula a jornada de trabalho estipulando folga mínima de 11h consecutivas aos motoristas profissionais a cada 24h.
Cita ainda, “os esforços governamentais para prevenção e redução de acidentes, bem como o Plano de Ação Global da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Década de Ação pela Segurança no Trânsito - 2011-2020, no qual o Brasil está inserido, e o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais e regionais, em especial os festejos juninos nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, que movimenta milhares de pessoas, aumentando consideravelmente o tráfego de veículos, principalmente em direção às cidades do interior desses Estados.
“Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples” cita a portaria.
Nos Estados do Acre, Amazonas e Roraima não haverá restrições de circulação, sendo que no Estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.
“O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição” diz artigo 2º da portaria.
O superintendente Regional, com fundamentos fáticos e técnicos, poderá flexibilizar, em trechos e horários específicos, o trânsito das combinações de veículos, devendo, no entanto, comunicar sua decisão à Coordenação-Geral de Operações.
Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação Geral de Operações. “Fica revogada a Portaria CGO nº 124, de 09 de novembro de 2016. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação” diz portaria.