O presidente da República, Michel Temer (MDB), sancionou a Lei 13.642, para atribuir à Polícia Federal as investigações de crime virtual contra as mulheres. A lei foi publicada na edição de hoje (04.04) do Diário Oficial da União (DOU).
A norma altera a Lei 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
Com a alteração, o caput da Lei 10.446, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “VII - quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres”.
Vale lembrar, que os crimes virtuais são aqueles cometidos via internet e podem ser enquadrados no código penal, onde terá punições de acordo com cada caso.