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Nacional Quarta-feira, 21 de Maio de 2014, 17:20 - A | A

Quarta-feira, 21 de Maio de 2014, 17h:20 - A | A

Ministra do TSE suspende veiculação nacional de programa do PT

Propaganda foi veiculada no dia 13 de maio

http://www.tse.jus.br/noticias-tse

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz determinou a suspensão imediata de uma inserção nacional produzida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), veiculada no dia 13 de maio, a qual teria se destinado, segundo o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), a fazer suposta propaganda eleitoral antecipada e " propaganda negativa dos opositores ao governo”.

O PSDB afirma que a publicidade tem o propósito "de influir no pleito de 2014, objetivando beneficiar a manutenção do partido representado [PT] no Poder Executivo Federal”. Segundo a legenda, o espaço teria sido usado para fazer “propaganda negativa dos opositores do governo”, quando na peça se referiram aos mesmos dizendo: “Não podemos deixar que os fantasmas do passado voltem”.

Em sua decisão, a ministra disse que “mesmo que o teor da peça não imponha, como pretende o representante [PSDB], a conclusão de tratar-se de "propaganda eleitoral antecipada”, sinaliza, ainda que de forma dissimulada, para a continuidade do atual governo, com associação de imagens e ideias negativas ao passado, a incutir no espectador que isso ocorreria caso se desse ouvidos a falsas promessas”. De acordo com Laurita, o ato fere as normas previstas na Lei dos Partidos Políticos.

Para Laurita Vaz “constata-se que a peça impugnada, de forma subliminar, velada, associa imagens negativas, relacionadas à miséria, ao desemprego e à penúria, a um passado político antecedente ao que marca o atual governo, confiado ao PT, mediante afirmações de que não se pode deixar que os fantasmas do passado voltem e levem tudo que conseguimos com tanto esforço".

A ministra deixa claro que a decisão de suspender a peça veiculada é valida até um novo pronunciamento da Corte Eleitoral. Ainda de acordo com Laurita Vaz, fica a critério do partido substituir o programa impugnado por outra que atenda as determinações previstas na legislação eleitoral.

RC/DB

Processo relacionado: Rp 37337

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