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Nacional Quinta-feira, 19 de Julho de 2012, 09:05 - A | A

Quinta-feira, 19 de Julho de 2012, 09h:05 - A | A

Gratuito

Lei torna gratuita emissão da primeira via da carteira de identidade no país

Texto altera legislação de 1983, que não trazia informação sobre gratuidade

G1.com

 

Uma lei publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (19) torna obrigatória a emissão gratuita da primeira via da carteira de identidade em todo o país.

O texto da Lei número 12.687, assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, altera a lei 7.116 de 29 de agosto de 1983, que estipula como devem ser emitidos os Registros Gerais (RG) pelos órgãos estaduais e quais os documentos obrigatórios que devem ser apresentados para a emissão do documento.

Na lei original não consta a informação de que a primeira via do documento deve ser gratuita. A secretaria de Direitos Humanos informou que a mudança na lei ocorreu porque, até então, ficava a critério de cada estado decidir pela cobrança ou não de taxa para a emissão.

No Rio de Janeiro, segundo o site da Secretaria da Casa civil, o documento é entregue de forma gratuita “a cidadãos que nunca possuíram carteira de identidade emitida pelo estado do Rio de Janeiro, através do Detran-RJ ou Instituto Félix Pacheco”.

No site do Poupatempo do Estado de São Paulo não há nenhuma informação sobre se o documento é emitido de forma gratuita ou não. A secretaria de Gestão informou que a emissão é gratuita.

No site oficial do governo dois estados consultados - Rio Grande do Sul e Espírito Santo - há a informação ao cidadão de que há cobrança de taxas para a emissão da primeira via do RG. No Rio Grande do Sul, porém, a taxa de emissão da primeira via da identidade é isenta para menores de 16 anos, conforme o portão de informações do Departamento de Identificação.

Veja a íntegra da lei:

"Lei número 12.687, de 18 de julho de 2012

Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.

A Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 2o da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:

"Art. 2o ....................................................................................

§ 3o É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

Dilma Rousseff

Maria do Rosário Nunes"

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