O Governo Federal publicou na edição da última quarta-feira (19.06) no Diário Oficial da União (DOU) a portaria nº 604, que permite a seis novos setores da economia o trabalho aos domingos e feriados. Em vigor a partir da data de publicação, a medida levou em conta o funcionamento das atividades e os benefícios que as mudanças trariam.
De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a medida estimula a geração de empregos no país.
Com a nova portaria, sobe para 78 o número de setores econômicos com autorização para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos. Os funcionários terão direito a folgas remuneradas em outros dias, em respeito à Constituição Federal e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Marinho explicou que com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. “Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT”, afirmou Marinho.
A portaria elenca sete atividades econômicas que podem ter expediente nesses dias: indústria; comércio; transportes; comunicações e publicidade; educação e cultura; serviço funerário; e agricultura e pecuária. Além disso, incluiu seis setores.
Novos setores - A partir de agora, poderá haver expediente aos domingos e feriados nas indústrias de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústrias do vinho e de derivados de uva; indústrias aeroespaciais; comércio em geral; estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.
Segundo Marinho, são setores que necessitam que haja trabalho independentemente do dia da semana, sob pena de perda econômica, dificuldade de empregabilidade e até cessação da atividade laboral.