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Política Quinta-feira, 21 de Abril de 2016, 10:00 - A | A

Quinta-feira, 21 de Abril de 2016, 10h:00 - A | A

Reintegração de posse

Juiz nega liminar a pré-candidato em VG

Becão afirma que a área do miniestádio lhe pertence, e cobra indenização pela desapropriação.

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz José Luiz Leite Lindote, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, negou pedido liminar ao pré-candidato ao cargo de  vereador, Benedito Santana de Arruda – popular Becão, para retomar área no bairro Figueirinha, em Várzea Grande, onde está construído o Miniestádio Municipal José de Oliveira (Biffe).

Em ação de reintegração de posse, com pedido de liminar contra a Prefeitura Municipal de Várzea Grande e Prime Incorporações e Construções S/A, Becão alega que 13 de outubro de 2011 foi informado sobre a construção de um complexo esportivo chamado José da Silva Oliveira, construído sobre sua propriedade particular e que os imóveis não foram precedidos de desapropriação e nem de indenizações de sua construção.

No entanto, após ouvir três testemunhas, o magistrado indeferiu o pedido liminar de reintegração de posse, pois, segundo decisão, não ficou comprovado, neste primeiro momento, que área pertence de fato a Becão. “É que, apesar dos documentos trazidos ao processo e dos depoimentos tomados em justificação, não se podem afirmar, por ora, com segurança, o esbulho e a ocorrência a menos de ano e dia, de forma que não se têm, a esta altura, por preenchidos os requisitos de reintegração ao início da lide, até porque incontroverso que a área em questão foi desapropriada em 2001 para a construção do Mini-Estádio de José de Oliveira (Biffe). De fato, as testemunhas também corroboraram que na área em questão tinha o complexo esportivo e, ante o Decreto nº 21/2013, o Requerido autorizou a demolição do complexo esportivo para a execução da obra de mobilidade urbana para a Copa do Mundo de 2014, permanecendo no domínio municipal” diz trecho da decisão.

Uma das testemunhas, João Climaco Filho, funcionário público do Município de Várzea Grande, declarou que: “sabe que a área foi desapropriada idos 2000 para a construção do mini estádio pelo Município; ficou sabendo recentemente que após as obras da Secopa a propriedade passou a ser de terceira pessoa, com matrícula registrada em cartório, antes sabia que era da Prefeitura, era uma retificação no cartório; tem conhecimento que o local tinha 02 quadras; o antigo complexo esportivo ocupava uma parte da quadra, da rua e uma parte da segunda quadra; não tem conhecimento de que com as obras da copa houve uma redução da área; não tem conhecimento do procedimento da desapropriação pela Prefeitura” (diz depoimento).

Diante do embate, o magistrado determinou que as partes (Becão, prefeitura e Construtora) se manifestem em cinco dias e indiquem, de forma motivada e detalhada, as provas que pretendem produzir.

“Dentro desse contexto, não se verifica de plano a posse do Requerente sobre a área do imóvel ocupada pelo Requerido, ao contrário é público e notório que o Município de Várzea Grande detinha a posse da área em litígio, onde existia o Miniestádio Municipal de José de Oliveira (Biffe). Assim, ainda que em juízo cognitivo não exauriente, entendo que não estão presentes todos os requisitos ensejadores da concessão da medida liminar de reintegração de posse. De mais em mais, para que não se alegue, posteriormente, cerceamento de defesa, determino a intimação das partes, por seus advogados constituídos, na forma usual, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem, de forma motivada e detalhada, as provas que pretendem produzir. O silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra” decidiu o juiz.

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