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Política Terça-feira, 12 de Abril de 2016, 10:57 - A | A

Terça-feira, 12 de Abril de 2016, 10h:57 - A | A

APONTA TRE

Taborelli faz propaganda extemporânea camuflada

"Se as mensagens tivesse apenas o condão de divulgar ações sociais, sem a intenção de cunho eleitoral, de certo não estampariam a logomarca e as fotografias de um membro do Legislativo estadual"

Rojane Marta/VG Notícias

Para enganar a Justiça Eleitoral, e se autopromover, de olho na Prefeitura de Várzea Grande, além de promover o seu filho para disputar uma vaga na Câmara de Vereadores de Várzea Grande, o deputado estadual Pery Taborelli (PSC) usa de suas atividades parlamentares, ou seja, o cargo na Assembleia Legislativa, para qual foi eleito em 2014. É o que consta relatado no voto do juiz membro, jurista Flávio Bertin.

Em julgamento na sessão do Tribunal Regional Eleitoral desta terça-feira (12.04), por maioria, o Pleno negou o pedido de liminar impetrado por Taborelli, que buscava a suspensão da decisão proferida pelo juiz eleitoral da 58ª em Várzea Grande, José Leite Lindote, que determinou a retirada da propaganda extemporânea, camuflada em divulgação de atividades parlamentar, postadas em sua página no Facebook, sob pena de multa diária.

O relator do recurso, juiz membro Paulo Cézar Alves Sodré, acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e negou o pedido. O voto do relator foi acompanhado pelo jurista Flávio Bertin e pelo juiz membro Ricardo Gomes de Almeida.

Ao acompanhar o voto do relator, Bertin destacou que “após análise dos autos, verificou que realmente é capaz de perceber que há prática de propaganda extemporânea camuflada em suposta divulgação de atividade parlamentar”.

“Como bem destacado no voto do relator o impetrante Willi Taborelli aparece de diversas formas, sempre acompanhado de cidadãos eleitores em reuniões ou ao lado de seu pai coronel Taborelli. As fotos são chanceladas no rodapé direito com a logomarca em caixa alta “Taborelli” e o comentário “ação cidadã”” ressaltou.

Ainda, conforme o voto do jurista, ao analisar “o conjunto da obra há explicita propaganda extemporânea antecipada em dobradinha entre o deputado estadual Taborelli, pretenso candidato a prefeito de Várzea Grande e seu filho, prova que não se trata de mera ação de divulgação de atividade parlamentar ou de qualquer excludente incerta no artigo 36 alínea “A” da lei 9.504/97.

Bertin citou ainda, imagem da edificação da Prefeitura de Várzea Grande, e foto de Taborelli sobreposta com os dizeres:  “Sua nova missão, salvar Várzea Grande, coronel Taborelli 2016, missão dada é missão cumprida, eu apoio, você também apoia? Compartilhe”.

Segundo Bertin, ao analisar as imagens e associar aos dizeres, eis que uma pergunta tendo o final a palavra compartilhe, tal situação leva em outro cenário, pois o compartilhar perante as redes sociais tem a função de querer levar os dizeres para muitos amigos, sem contar os comentários que passariam a ser uma corrente de divulgação e indução de pedidos de votos, sobre a forma de comentários, o que teria proporções incalculáveis.

“Se as mensagens tivesse apenas o condão de divulgar ações sociais, sem a intenção de cunho eleitoral, de certo não estampariam a logomarca e as fotografias de um membro do Legislativo estadual, nem tampouco os dizeres você também apoia, em seguida o compartilhe” destacou Bertin ao acompanhar o voto do relator.

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