O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) abriu investigação contra a prefeita de Poconé (a 104 km de Cuiabá) Nilce Mary (PT) – popular Meire Adauto -, por descumprir Lei de Responsabilidade Fiscal e contratar empresa sem planejamento orçamentário.
De acordo Representação Externa proposta pelo controlador geral do município de Poconé, Ademar Junior, a Controladoria vem fiscalizando e orientando a prefeita e os secretários municipais, com relação as medidas que devem ser implantadas para que a Gestão não incorra em erro e ilegalidades.
Segundo a representação, desde 2013 o controlador vem informando Meire Adauto sobre o alto índice de gastos com pessoal, além da necessidade de melhorar o controle sobre o equilíbrio entre as receitas e despesas, entretanto, de acordo com Ademar, tais orientações nunca foram consideradas pela gestora.
“Assim sendo, em função da não adoção das orientações apresentadas, os índices de gastos com pessoal no mês de setembro/2015 chegou a 74,58%, e nos meses anteriores sempre se mantiveram acima dos 54% e, quanto aos meses de outubro de 2015 a fevereiro de 2016, mesmo sem os índices, uma vez que os balanços ainda não foram fechados, a irregularidade persiste”, diz trecho extraído da representação.
O controlador apontou também a existência de atraso nos salários de servidores da Secretaria de Saúde no valor total de R$ 444.601,94 mil, valores estes referentes aos meses de junho de 2015 a janeiro de 2016.
Ademar informou que mesmo com a sua opinião contrária, a Prefeitura contratou uma OSCIP, sem planejamento orçamentário, sem prever os funcionários a serem contratados, quais os programas seriam beneficiados, sem previsão na LDO, LOA e PPA e com o pagamento de uma taxa de administração de 80%.
Na representação, o controlar requer a suspensão imediata do ato de contratação da OSCIP, como a correção das demais irregularidades.
A denúncia está sob a relatoria do conselheiro do Tribunal de Contas, Moises Maciel. O conselheiro já determinou que a prefeita Meire Adauto apresente esclarecimentos preliminares acerca dos fatos imputados na inicial da Representação, no prazo de três dias.
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