Preso desde 17 de setembro de 2015, por conta da operação Sodoma, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), teve mais um pedido de liberdade negado pelo Tribunal de Justiça (TJ/MT ) na tarde desta quarta-feira (10.02). O HC analisado refere-se ao ingressado em plantão judicial, e julgado improcedente em 22 de janeiro, pela desembargadora Serly Marcondes.
Silval é acusado pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) de chefiar esquema de corrupção consistente na cobrança de propina e extorsão praticadas contra empresários beneficiados com incentivos fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
A defesa de Silval alega excesso de prazo da prisão preventiva, já que completa 145 dias preso, e que o ex-governador estaria sendo submetido a constrangimento ilegal diante do “malfazejo excesso de prazo para a formação da culpa”.
No entanto, os desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal, por unanimidade, acompanharam o voto do relator, desembargador Pedro Sakamoto, e negaram o pedido, por não vislumbrarem excesso de prazo.
“Não existe excesso de prazo diante da complexidade dos crimes em que o paciente está sendo acusado” destacou o juiz convocado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
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