O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) detectou irregularidades no convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e a Associação Brasileira Profissionalizante Cultural e de Preservação do Meio Ambiente (Abrassa), no valor de R$ 96 mil.
De acordo com o relator, conselheiro Antonio Joaquim, constatou-se impropriedades no Termo de Convênio 008/2008 relativas a não prestação de contas parcial do valor repassado à Associação entre 2008 e 2009. Segundo o conselheiro, não foi comprovada a regularidade das despesas.
“Não foi atestada a correta aplicação dos recursos públicos recebidos. O dever de prestar contas é uma obrigação constitucional de quem gere recursos públicos e o seu descumprimento faz nascer a presunção de desvio dos recursos públicos”, disse o relator ao proferir o voto.
Após analisar a documentação juntada aos autos, o relator acolheu ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) e da área técnica, e apresentou voto durante a sessão ordinária do dia 16 de dezembro, determinando ao gestor da Abrassa, Carlos Roberto Ribeiro de Miranda, a restituição no valor de R$ 96 mil aos cofres públicos com recursos próprios.
Além disso, o conselheiro aplicou a multa de R$ 9,6 mil ao presidente da Associação referente dano ao erário, e encaminhamento da cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para adoção das providências cabíveis.
Importante lembrar que a justiça detectou irregularidades na assinatura do contrato da Abrassa com a Prefeitura de Várzea Grande, durante a gestão Murilo Domingos (PR). Na época, o gestor foi cassado pelo juiz da Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública, Onivaldo Budny por improbidade administrativa devido a contratação irregular da entidade.
Em sua decisão, o juiz suspendeu os direitos políticos de Murilo Domingos por cinco anos e ainda condenou a pagar multa de 20 vezes o valor da remuneração mensal que recebia à época que causou prejuízo ao erário – por conta de contratação irregular na Abrassa.
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