Os vereadores por Várzea Grande aprovaram na quarta-feira (11.11) o Projeto de Lei n° 70/2015, de autoria do Poder Executivo no qual estabelece que o cargo de procurador municipal será exercido apenas por servidores aprovados em concurso público específico para área.
A exigência de concurso público específico para o cargo foi estabelecido por meio da revogação da Lei Municipal n° 2.708 de 10 de novembro de 2004, sancionada pelo então prefeito Jaime Campos (DEM). A Lei Municipal estabelecia que os advogados concursados lotados na Procuradoria poderiam ser transformados em procurador municipal. Clique Aqui e confira a lei municipal.
Conforme o entendimento da Prefeitura, o cargo de procurador municipal só pode ser exercido por servidor que prestou concurso direcionado a ocupar aquele cargo, ou seja, concursados em cargo de advogados não poderão mais ocupar a função de procurador.
“Assim a revogação da Lei Municipal n° 2.708 de 10 de novembro de 2004, trará segurança jurídica à Procuradoria Geral do Município sendo que somente serão investidos no cargo de Procurador, àqueles que passarem em concurso público específico para o cargo”, diz trecho da justificativa da Prefeitura para o projeto.
Com aprovação da Câmara Municipal, o projeto segue agora para a sanção da prefeita Lucimar Campos (DEM).
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).