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Política Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019, 09:24 - A | A

Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019, 09h:24 - A | A

decisão judicial

Justiça anula cobrança judicial e livra PSDB/MT de devolver recursos à União

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

PSDB MT

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) mandou extinguir a ação de cobrança contra o Diretório Regional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB/MT) que cobrava a devolução de R$ 33.9 mil à União por irregularidades na prestação de contas. A decisão do juiz-membro da Corte Eleitoral, Jackson Francisco Coleta Coutinho.

Consta dos autos, que em 09 dezembro de 2009 o Tribunal reprovou as contas do PSDB/MT após ser constatada diversas inconsistências na contabilidade financeira da legenda relacionado ao Fundo Partidário.

No relatório técnico foi detectado uso irregular de R$ 33.926,06 mil sendo recomendado a sua devolução, porém, na decisão da Corte Eleitoral não houve tal determinação.

Todavia, a Advocacia-Geral da União (AGU) mandou cobrar judicialmente o PSDB/MT pela devolução do recurso. No entanto, o partido ingressou com Recurso alegando que no julgamento das contas em 2009 não houve qualquer determinação por parte do Pleno do TRE/MT para a restituição dos valores fato este que anularia a cobrança.

Em decisão proferida no último dia 27 de agosto, o juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, acolheu pedido e mandou anular a cobrança judicial.

“Desta feita, com fulcro no artigo 525, III c.c o art. 924, III, do CPC, acolho a impugnação para reconhecer a inexequibilidade do título judicial, e DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO”, diz trecho da decisão.

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