O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) mandou extinguir a ação de cobrança contra o Diretório Regional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB/MT) que cobrava a devolução de R$ 33.9 mil à União por irregularidades na prestação de contas. A decisão do juiz-membro da Corte Eleitoral, Jackson Francisco Coleta Coutinho.
Consta dos autos, que em 09 dezembro de 2009 o Tribunal reprovou as contas do PSDB/MT após ser constatada diversas inconsistências na contabilidade financeira da legenda relacionado ao Fundo Partidário.
No relatório técnico foi detectado uso irregular de R$ 33.926,06 mil sendo recomendado a sua devolução, porém, na decisão da Corte Eleitoral não houve tal determinação.
Todavia, a Advocacia-Geral da União (AGU) mandou cobrar judicialmente o PSDB/MT pela devolução do recurso. No entanto, o partido ingressou com Recurso alegando que no julgamento das contas em 2009 não houve qualquer determinação por parte do Pleno do TRE/MT para a restituição dos valores fato este que anularia a cobrança.
Em decisão proferida no último dia 27 de agosto, o juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, acolheu pedido e mandou anular a cobrança judicial.
“Desta feita, com fulcro no artigo 525, III c.c o art. 924, III, do CPC, acolho a impugnação para reconhecer a inexequibilidade do título judicial, e DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO”, diz trecho da decisão.
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