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Política Sexta-feira, 19 de Julho de 2019, 09:06 - A | A

Sexta-feira, 19 de Julho de 2019, 09h:06 - A | A

Primeira mão

Justiça do DF rejeita testemunha de Selma em AIJE que cassou seu mandato

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Selma Arruda

 

O juiz eleitoral do Distrito Federal, Vitor Feltrim Barbosa, recusou uma testemunha apresentada pela senadora Selma Arruda (PSL), em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que cassou seu mandato, por suposto caixa dois de campanha. A testemunha seria ouvida por carta precatória - instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes.

A testemunha apresentada por Selma e recusada pelo magistrado, foi Hélcio Campos Botelho, que coordenou a campanha da senadora. Ele é tido pela defesa de Selma como peça chave para elucidar as acusações, pois, conforme a defesa, conhece profundamente tudo o que foi feito durante a campanha, ainda mais em caso de AIJE no qual não há a oportunidade de depoimento pessoal do réu.

No entanto, segundo portal transparência do Senado, Hélcio encontra-se empregado no gabinete de Selma, no cargo comissionado de assistente parlamentar júnior e remuneração mensal de R$ 11.471,87. Por isso, o Ministério Público entendeu que a testemunha tem relação de subordinação com Selma e por isso deveria ser impugnada. Já a testemunha, disse que tem outra atividade econômica de prestação de consultoria em agronegócio e que na verdade é contratado pela liderança do PSL, lotado a serviço no gabinete de Selma Arruda.

O magistrado, por sua vez, acompanhou o Ministério Público e indeferiu o depoimento da testemunha, e ainda, destacou que o fato de exercer outra atividade econômica, constitui fato estranho ao exercício da função pública de Hélcio.

“Acolho a impugnação da oitiva da testemunha de defesa para que seja ouvida sem o compromisso legal em razão de existir inegável relação de subordinação entre a testemunha e um dos réus do processo, ressaltando que, não obstante sua indicação política possa ter sido efetivada pela liderança do partido político, é bem certo que a senadora integra referido partido e a testemunha está justamente lotada sob direção direta da senadora em seu gabinete, além do que o fato de exercer outra atividade econômica constitui fato estranho ao exercício da função pública da testemunha e em nada influi para reduzir a existência de relação de subordinação hierárquica, que até mesmo existiu quando foi coordenador de sua campanha eleitoral, passando então a ser ouvido como informante” diz decisão obtida com exclusividade pelo oticias.

A decisão do juiz do Distrito Federal já foi enviada ao TRE/MT e anexada na AIJE. 

Entenda – Selma teve seu mandato cassado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso em abril deste ano. Na decisão, também foi determinada a realização de novas eleições para preencher a vaga.

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