Tramita na Câmara dos deputados o Projeto de Lei 2738/19 de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB-MG) e altera a lei da mensalidade escolar (9.870/99). A lei proíbe que escolas suspendam provas ou retenham documentos em razão de inadimplência. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo o PL, a demora excessiva na entrega do diploma, sem justificativa plausível, sujeitará a instituição ao pagamento de indenização por danos materiais.
Abramo afirma que o projeto apenas torna lei uma prática da jurisprudência brasileira.
Ele ainda ressalta que para os tribunais, se for comprovado que o aluno concluiu os requisitos acadêmicos para a conclusão do curso, a instituição de ensino superior não pode se recusar a entregar o diploma com apoio apenas no inadimplemento. “A instituição só pode valer-se dos meios legais de cobrança”, disse o deputado.
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