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Política Sábado, 25 de Maio de 2019, 09:10 - A | A

Sábado, 25 de Maio de 2019, 09h:10 - A | A

Figueirópolis do Oeste

Prefeito de MT é condenado por direcionamento e irregularidades em pagamentos

Lucione Nazareth / VG Notícias

Eduardo Vilela

 prefeito de Figueirópolis do Oeste, Eduardo Vilela 

O prefeito de Figueirópolis do Oeste (388 km de Cuiabá), Eduardo Vilela (PSDB), foi condenado por irregularidades na contratação e pagamento no valor de R$ 11 mil para empresa de adesivagem de ônibus escolar. A decisão é do conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Henrique Lima.

Conforme denúncia protocolada no Tribunal de Contas, em 08 de fevereiro de 2018, o prefeito empenhou o valor de R$ 11.138,00 em favor da empresa G. S. Fotografias Ltda referente à adesivagem da lataria do ônibus escolar (placa KWL 3468) – com as marcas e logotipos da gestão atual para manter a frota padronizada.

Porém, a equipe técnica do TCE não encontrou no sistema Aplic o ônibus com placa 3468, constando do patrimônio da Prefeitura apenas com a placa 3466.

Segundo os autos, a Controladoria Interna da Prefeitura, informou para equipe técnica do Tribunal que houve um erro no registro da placa na descrição do empenho, e que se trata do ônibus de placa KWL 3466.

Em sua defesa, o prefeito Eduardo Vilela declarou que os pedidos de compras oriundos das Secretarias Municipais são rotineiros, e que todos os servidores são competentes e conhecedores das normas internas e dos procedimentos para aquisição de produtos ou serviços.

Ela argumentou que a aquisição do ônibus escolar foi divulgada em rede social, tendo em vista que se tratou de uma conquista da população, e que devido ao acúmulo de serviços no setor de compras, o servidor responsável se esqueceu de acompanhar todo o trâmite necessário para a aquisição do serviço de adesivagem, fato que não poderia ser previsto pelo gestor, em virtude do volume diário de solicitações de compra.

Além disso, o gestor disse que a despesa questionada havia seguido o trâmite normal, sendo esse um caso isolado, e que após tomar ciência do equívoco, foi instaurada uma sindicância para averiguar a irregularidade que chegou a conclusão de que ocorreu um erro, por negligência, imprudência ou imperícia de dois servidores da Prefeitura, os quais foram punidos com sanção de advertência.

Ao analisar a denúncia, o conselheiro Luiz Henrique Lima, afirmou que se verificou nos autos o registro de três orçamentos para realização da adesivagem, no entanto, apenas um está datado de 08 de fevereiro de 2018 e os demais não apresentam nenhuma data, mostrando um possível direcionamento.

“Não constam nos autos documentos para atestar que a empresa G M Fotografia Ltda - Me foi selecionada em virtude de ter ofertado o preço mais vantajoso”, diz trecho extraído da decisão.

Além disso, ele destacou que ficou caracterizado quando o gestor deixou de realizar empenho prévio da despesa referente à adesivagem do ônibus escolar, cujo serviço foi prestado em outubro de 2017 e o empenho realizado somente em fevereiro de 2018, fato que contraria a Legislação.

“Embora o gestor tenha responsabilizado os servidores da Prefeitura pela ocorrência da irregularidade, não há dúvidas de que o empenho da despesa é ato emanado pela autoridade competente, no caso, o prefeito do município; diante disso, deixo de acolher a justificativa apresentada pela defesa. Tendo em vista que a prestação de serviços sem a emissão de empenho configura inobservância aos estágios da despesa, acompanho os entendimentos técnico e ministerial e concluo pela caracterização da irregularidade”, diz outro trecho extraído da decisão, ao condenar o prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 850,14.

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