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Várzea Grande Sábado, 24 de Outubro de 2015, 07:00 - A | A

Sábado, 24 de Outubro de 2015, 07h:00 - A | A

Falta de Transparência

TCE acata denúncia contra Walace por desrespeito a lei de transparência

Walace não deu transparência aos gastos e atos praticados por ele frente da Prefeitura de Várzea Grande

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu denúncia contra o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) pela falta de transparência durante a sua gestão, no ano de 2014, desrespeitando assim a Lei de Acesso a Informação.

De acordo com a representação de natureza interna formulada pelo TCE, Walace não deu transparência aos gastos e atos praticados por ele frente da Prefeitura de Várzea Grande, dificultando acesso à informação ao cidadão.

Conforme prevê o disposto no Artigo 31, inciso III, da Constituição Federal e no Artigo 209 da Constituição Estadual que obriga tornar público as Contas Anuais – a partir de 15 de fevereiro a 15 de abril do corrente ano - na sede da prefeitura e da Câmara de Vereadores, para que a população questione e fiscalize a legalidade e legitimidade das despesas públicas, fator este que não ocorreu durante a gestão do peemedebista.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela procedência da denúncia, e recomendou que a Prefeitura disponibilizasse todos os dados da gestão municipal no prazo de 90 dias em cumprimento a Lei de Acesso a Informação.

De acordo com o relator da denúncia, conselheiro Valter Albano, o município não está atendendo os dispositivos da Lei de Acesso a Informação e dificultando o acompanhando dos atos administrativos realizados pela gestão com prejuízo ao exercício do controle social.

“Dessa forma diante da inquestionável a Lei de Acesso a Informação pelo município de Várzea Grande, conheço a representação interna e determino ao gestor que proceda ao integral e efetiva publicação dos dados. Diante do exposto acolho parecer Ministerial e voto no sentido de julgar procedente a representação interna”, diz trecho do voto do relator.

No voto, o conselheiro também recomendou que ainda este ano, a gestão municipal realize os ajustes necessários no Portal da Transparência, incluindo integralmente as informações obrigatórias a fim de dar cumprimento da Lei de Acesso a Informação, que ficará como ponto de controle nas Contas Anuais de Gestão de 2015 sob pena de multa nos termos regimentais.

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