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Várzea Grande Terça-feira, 20 de Outubro de 2015, 09:38 - A | A

Terça-feira, 20 de Outubro de 2015, 09h:38 - A | A

Caso Nota Control

Juiz mantém decisão que obrigou empresa a reestabelecer sistema tributário da Prefeitura de VG

O magistrado ameaçou ainda aumentar o valor da multa, de R$ 50 mil diário, em caso de descumprimento de ordem

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias, manteve decisão liminar que obrigou a empresa Nota Control a reestabelecer o sistema eletrônico da gestão tributária da Prefeitura de Várzea Grande.

A empresa havia bloqueado o sistema web no início do mês, alegando falta de pagamento por parte do município, e deixou vários contribuintes sem poder emitir Nota Fiscal ou qualquer outro tributo por meio do portal do ISSQN. Porém, o município ingressou com recurso na Justiça, e o juiz plantonista da Terceira Vara Cível de Várzea Grande, Otávio Pereira Marques, concedeu a liminar, e determinou que a empresa restabelecesse os serviços de imediato, sob pena de multa de R$ 50 mil ao dia.

Em Agravo de Instrumento protocolado na Segunda Vara, a empresa sofreu nova derrota. Conforme decisão proferida pelo juiz Jones Gattas Dias, as razões exposta pela Nota Control não têm força suficiente para desconstituir a decisão guerreada, fundamentada no fato de que a empresa interrompeu o fornecimento de serviço essencial ao Município, tendo em vista que o sistema "on-line" de gestão tributária tem a finalidade de viabilizar o controle de arrecadação tributária, sem o qual a municipalidade fica desfavorecida dos correspondentes recolhimentos tributários necessários ao custeio da administração pública.

O magistrado também destacou que, de acordo com os documentos juntados pelo Município, ficou comprovado que não deixou de efetuar os repasses a empresa por mera liberalidade, mas sim por terem sido constatados, por meio de fiscalização irregularidades no fornecimento da prestação de serviços. “Assim, as alegações constantes da inicial são críveis, assumindo, portanto, respaldo na prova documental que indica a interrupção arbitrária do serviço, cuja continuidade se faz necessária” diz trecho da decisão.

A presença de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, também foi constatada pelo juiz, pois, conforme a decisão, a interrupção do serviço impedirá os usuários de terem acesso à emissão das guias necessárias ao recolhimento dos tributos, o que, por consequência, comprometerá a arrecadação do Município caso a situação assim permaneça. “Dessa forma, mantenho a decisão liminar” decidiu.

Além disso, o magistrado destacou em sua decisão que em caso de descumprimento da ordem judicial o valor da multa diária aplicada, R$ 50 mil, pode sofrer aumento. “Considerando o noticiado descumprimento da liminar pela parte requerida, intime-se esta, mais uma vez para o imediato e efetivo cumprimento do que se determinou na liminar, sob pena de majoração da multa diária já aplicada, sem prejuízo de outras providências cabíveis à espécie” diz trecho da decisão.

Vale destacar, que a empresa também sofreu uma derrota no Tribunal de Justiça. Na ocasião, o desembargador Márcio Vidal manteve intacta a decisão de primeira instância.

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