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Política Domingo, 04 de Outubro de 2015, 07:30 - A | A

Domingo, 04 de Outubro de 2015, 07h:30 - A | A

Várzea Grande

TCE reduz em 50% multa aplicada a Walacepor deixar de investir recursos nas clínicas odontológicas de VG

O conselheiro reconheceu que a multa de 40 UPF aplicada a Walace extrapolou o limite legal concedido pelo TCE

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu em parte o recurso do ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) e reduziu para 20 UPF a condenação contra ele, aplicada por falta de condição de trabalho nas clínicas odontológicas no município.

Em março deste ano, o pleno do TCE acolheu a denúncia contra o peemedebista, formulada pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso (Sinodonto-MT), relatando precariedade da prestação de serviços odontológicos em 11 unidades de atendimento do município, e multou o peemedebista em 40 UPF pela falta de investimento no setor.

A denúncia citou ainda que pelo período de janeiro até dezembro de 2013 foram acrescidos na Lei Orçamentária Anual (LOA 2013) do município, créditos adicionais na ordem de R$ 2.788.742,53 milhões para serem investidos no setor, sendo que destes foi executado o montante de R$1.711.820,70 milhão.

Em sua defesa, Walace argumentou que adotou medidas ao longo dos exercícios de 2013 a 2014, que acarretaram melhora significativa na prestação dos serviços públicos de saúde odontológica.Sobre os créditos adicionais, o ex-prefeito declarou que ocorreu por responsabilidade da gestão anterior, a qual elaborou o orçamento para o exercício de 2013.

No entanto, o relator do processo, conselheiro Valter Albano rejeitou as argumentações apresentadas pela defesa de Walace, e pontuou que as correções realizadas pelo peemedebista nas clínicas odontológicas da cidade não foram suficientes para restabelecer o atendimento ao público.

O relator pontuou ainda, que abertura de créditos adicionais pelo município representou um aumento de quase 50% do orçamento aprovado para 2013, mas que o gestor na época dos fatos não demonstrou e nem comprovou efetivação da destinação dos recursos oriundos da abertura de créditos adicionais.

“O recorrente deveria ter priorizado a regularização do serviço público odontológico, uma vez que o serviço público de saúde é considerado serviço e atividade essencial. Entretanto, o que se verificou foi à ausência de planejamento e gerenciamento na destinação dos recursos ao realizar reformas insuficientes, incapaz de restabelecer o funcionamento das mencionadas unidades razão pela qual mantenho o mérito da denúncia”, declarou Valter Albano no voto.

Apesar disso, o conselheiro reconheceu que a multa de 40 UPF aplicada a Walace extrapolou o limite legal concedido pelo TCE no que se refere a irregularidade de natureza “grave”.

“Multa de natureza grave é aplicada de 11 a 20 UPF”, destaca o conselheiro. Em razão desse entendimento, a multa de Walace passou de 40 UPF para 20 UPF – R$ 2.299,40.

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