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Cidades Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018, 15:40 - A | A

Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018, 15h:40 - A | A

superfaturamento

Ex-presidente do DAE/VG e empresário terão que devolver R$ 85 mil aos cofres públicos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Secom/VG

DAE/VG

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou nesta quarta-feira (26.09) o ex-diretor do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), João Carlos Hauer e o empresário Aquiles Gustavo Gomes Toledo Pizza a restituírem R$ 85 mil aos cofres públicos por superfaturamento em contrato de locação de veículos.

O TCE instaurou Tomada de Contas Especial para apurar irregularidades decorrentes do superfaturamento e da ausência de prestação de parte dos serviços no contrato 011/2011, fruto do Pregão Presencial nº 003/2011 (para a contratação de locação de veículos e máquinas) firmado pelo DAE/VG com a empresa Vida Locadora de Veículos Ltda. O apontamento foi relatado pela equipe técnica do Tribunal durante análise das Contas Anuais da autarquia referentes ao exercício de 2011.

Segundo o relatório da equipe técnica, ocorreu superfaturamento dos valores do contrato firmado com a empresa Vida Locadora, que variou de R$ 2.200,00 a R$ 11.000,00 por grupo de veículos fornecidos pela empresa, portanto, sem uma apuração exata do valor do dano ao DAE/VG.

Conforme relatório do TCE, ao analisar os pagamentos realizados à empresa Vida Locadora, no período de 06 de maio de 2011 a 31 de dezembro de 2011, teria sido apurado um superfaturamento total no valor R$ 85.248,45 mil. O documento aponta superfaturamento de R$ R$ 11.863,80 na aquisição de 48 motocicletas; R$ 27.219,10 pela aquisição de 48 furgões; R$ 33.647,76 pela aquisição de 29 caminhonetes; e R$ 12.517,79 na aquisição de dez caminhões.

No documento cita que em 2012, ocorreram empenhos e pagamentos do referido contrato, que totalizaram R$ 391.404,48 mil.

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer para que João Carlos Hauer, servidor Carlos Mário Rodrigues (fiscal do contrato entre a empresa e o DAE/VG) fossem responsabilizados pelo superfaturamento, condenando-os a devolver R$ 85.248,45 mil aos cofres públicos de forma solidária com a empresa Vida Locadora.

Em sessão plenária da 2ª Câmara do TCE, o relator do processo, conselheiro João Batista Camargo, apontou que ficou comprovado nos autos o superfaturamento no contrato entre a Vida Locadora e o DAE/VG, e determinou que João Carlos Hauer, Carlos Mário Rodrigues, e Aquiles Gustavo Gomes Toledo Pizza (sócio da Vida Locadora na época do superfaturamento) restituam aos cofres públicos, de forma solidária, o valor de R$ 85.248,45 mil.

Além disso, o conselheiro multou João Carlos Hauer em R$ 11.261,44 mil; a empresa Vida Locadora em R$ 8.524,84 mil; e o procurador jurídico do DAE/VG, João Batista de Moraes e Cláudio Vinícius de Arruda Gomes (pregoeiro), ambos no valor de R$ 820,98 (cada).

O voto de João Batista Camargo foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno da 2ª Câmara do TCE.

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