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Cidades Sábado, 19 de Setembro de 2015, 07:00 - A | A

Sábado, 19 de Setembro de 2015, 07h:00 - A | A

clínicas odontológicas de VG

Walace recorre de decisão que o multou por descaso

Conforme a pauta de votação do Pleno do TCE, o recurso de Walace está previsto para ser julgado na próxima terça-feira

Lucione Nazareth/VG Notícias

O ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) recorreu junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) da decisão que o condenou a pagar multa de 40 UPF pela falta de condição de trabalho nas clínicas odontológicas no município.

Em março deste ano o pleno do TCE acolheu a denúncia contra o peemedebista, formulada pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso (Sinodonto-MT), relatando precariedade da prestação de serviços odontológicos em 11 unidades de atendimento do município.

Conforme a denúncia, a precariedade nas unidades resultou na ausência de atendimento odontológico à população.

A denúncia citou ainda que pelo período de janeiro até dezembro de 2013 foram acrescidos na Lei Orçamentária Anual (LOA 2013) do município, créditos adicionais na ordem de R$ 2.788.742,53 milhões para serem investidos no setor, sendo que destes foi executado o montante de R$1.711.820,70 milhão.

Walace alega em sua defesa que adotou medidas ao longo dos exercícios de 2013 a 2014, que acarretaram melhora significativa na prestação dos serviços públicos de saúde odontológica.

Sobre os créditos adicionais, o ex-prefeito declarou que a inclusão de novos projetos na LOA, sem atender as despesas de conservação do patrimônio público, ocorreu por responsabilidade da gestão anterior, a qual elaborou o orçamento para o exercício de 2013.

Conforme a pauta de votação do Pleno do TCE, o recurso de Walace está previsto para ser julgado na próxima terça-feira (22.09). A relatora do processo é a conselheira Jaqueline Jacobsen.

Julgamento - Na época do julgamento da denúncia, além de ser multado em 40 UPF, a relatora do processo, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, determinou que o ex-prefeito apresentasse em 60 dias, planos de providências de reestruturação das 11 unidades de atendimento de saúde bucal e inspecionadas, objetivando sanar os problemas constatados e restabelecer o atendimento ao público, sob pena de multa pecuniária de R$ 229,94 por dia de atraso.

A conselheira determinou também à atual gestão, que somente inclua novos projetos na Lei Orçamentária, ainda que por meio de créditos adicionais, após a devida contemplação das despesas com a manutenção dos serviços existentes e com a conservação do patrimônio público.

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