13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Terça-feira, 01 de Setembro de 2015, 08:57 - A | A

Terça-feira, 01 de Setembro de 2015, 08h:57 - A | A

Parecer

Procurador federal emite parecer contrário a Calistro; Pleno do TRE vai julgar ação

Procurador ratifica entendimento que a posse correta é de Lucimar Campos.

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério Público Eleitoral (MPF) emitiu parecer contrário ao pedido do presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Jânio Calistro (PMDB), para assumir o comando do município no lugar da segunda colocada nas eleições de 2012, Lucimar Campos (DEM).

De acordo com o parecer do procurador Douglas Guilherme Fernandes, o mandado de segurança impetrado pelo peemedebista não se caracteriza como líquido e certo e nem a decisão proferida pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral da Comarca de Várzea Grande pode ser considerada teratológica.

Conforme o procurador, a possibilidade de Calistro assumir a Prefeitura de Várzea Grande remanesceria se a causa da vacância dos cargos respectivos não fosse consequência de decisão proferida por essa Justiça Eleitoral, no caso de morte, renúncia, etc.

“Isso porque, como bem já analisado pelo pleno dessa Corte, se a causa de dupla vacância reputa-se eleitoral, ou seja, se a justiça especializada determinou a cassação dos eleitos e anulação dos votos, então será a própria justiça eleitoral quem deverá interpretar e aplicar os preceitos legais para o provimento complementar dos cargos. Dessa forma não há que se falar em aplicação da Lei Orgânica do município”, diz trecho da decisão.

Ainda de acordo com o parecer, a legislação eleitoral é clara ao citar que devam ser aproveitados os votos remanescentes da eleição majoritária de 2012, uma vez que representam a maioria da vontade popular, impedindo assim, a realização de nova eleição – direto ou indireto.

“Em suma, o capítulo da sentença que determinou a diplomação e posse dos segundos colocados na última Eleição Majoritária de Várzea Grande, em virtude da cassação dos primeiros colocados, prolatada pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, não padece de qualquer vício ou irregularidade”, diz outro trecho do parecer. 

O parecer do procurador federal deve ser analisado pelo relator do recurso, juiz Lídio Modesto, porém, a decisão final será do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) composto por sete juízes membros.
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760