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Várzea Grande Sexta-feira, 24 de Julho de 2015, 17:00 - A | A

Sexta-feira, 24 de Julho de 2015, 17h:00 - A | A

Juiz nega

Retirados do Terminal André Maggi, ambulantes brigam na Justiça para retornar

A Secretaria municipal proibiu os ambulantes de comercializar qualquer tipo de produto nas dependências do Terminal, sob pena de multa.

Rojane Marta/VG Notícias

Cinco vendedores ambulantes que foram retirados do Terminal André Maggi, em Várzea Grande, por determinação da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana do município , brigam na Justiça para retornar ao local. Os ambulantes estão proíbidos pela Secretaria municipal de comercializar qualquer tipo de produto nas dependências do Terminal, sob pena de multa. 

Em ação civil, com pedido de liminar, ajuizada na Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, os ambulantes: Justiniano Vasquez Chaves, Florian Cespedes Cabezas, Zinahida Deidamia Salcedo Saavedra, Vilma Yonel Vilca Aquino e Marcos Soares, argumentaram que são em sua maioria estrangeiros radicados no Brasil há aproximadamente 20 anos e desde 2004, quando da inauguração do Terminal André Maggi, ali trabalham como ambulantes, vendendo produtos artesanais.

Ainda, sustentaram que foram retirados do local pela Prefeitura, em cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE), o que os impediu de continuar comercializando seus artesanatos dentro do Terminal, mediante uso da força por meio da Guarda Municipal. No mérito eles pediam para voltar a trabalhar dentro do terminal André Maggi, para garantir o sustento de suas famílias.

No entanto, o juiz responsável, Alexandre Elias Filho Diante julgou extinta a ação, sem resolução de mérito, ante a carência de ação por falta de possibilidade jurídica do pedido.

De acordo com a decisão do magistrado, foi verificado que o direito invocado pelos Autores inexiste, visto que, não são detentores de qualquer tipo de licença, permissão, autorização ou concessão administrativa para a exploração de atividade comercial.

“É possível constatar que para exercer a atividade de ambulante, necessário se faz a obtenção junto à Administração Municipal do respectivo licenciamento, sem o qual torna-se irregular a comercialização de todo e qualquer produto em locais público do Município de Várzea Grande” destacou.

O magistrado ainda respaldou a decisão do município em retirar os ambulantes do local. “A atuação da Administração Pública está adstrita ao Princípio da Legalidade e agindo de acordo com os limites conferidos pela legislação municipal, que obriga o prévio licenciamento para exercer a atividade de ambulante” enfatizou.

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