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Política Segunda-feira, 06 de Julho de 2015, 14:05 - A | A

Segunda-feira, 06 de Julho de 2015, 14h:05 - A | A

DE MOLHO

Presidente do STF não vê urgência em HC de Eder

Preso em abril deste ano na Operação Ararath, Eder é acusado de lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.

Rojane Marta/VG Notícias

O Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Estado, Eder Moraes, deverá ser analisado pelo ministro do  Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, após o recesso da Corte. A determinação é do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

De acordo com Lewandowski, o pedido de Eder Moraes não se “encaixa” na hipótese prevista no artigo 13, VIII do Regimento Interno do STF, que determina as atribuições do presidente: decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

“Analisados os autos, verifico que o caso sob exame não se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em especial ante a possibilidade de incidência da Súmula 691 desta Suprema Corte. Desse modo, encaminhe-se o writ ao gabinete do Ministro Relator” despachou.

Acusado de participar de esquema de lavagem de dinheiro, e praticar crimes contra o sistema financeiro, Eder está detido, preventivamente, no Centro de Custódia de Cuiabá, desde abril de 2015. 

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