O vice-prefeito de Várzea Grande, Arilson Arruda (sem partido), apresentou hoje (01.07) sua defesa na Câmara de Vereadores, contestando denúncia protocolada na Casa que pede a cassação de seu mandato, por ele, supostamente não ter se desincompatibilizado da administração de suas empresas, para assumir o cargo em 07 de maio, quando foi convocado pela Justiça Eleitoral.
Em sua defesa, Arilson aponta perseguição política malfeita por parte do denunciante, e cita que irá acioná-lo judicialmente por calúnia e difamação, por tê-lo acusado de cometer crime de falsidade ideológica em razão da declaração dedesincompatibilização que apresentou no ato de posse.
“De todas as formas possíveis e imagináveis, comose verá, percebe-se que a denúncia não passa de meraperseguição política malfeita, e certamente serádesmascarada, evidenciando-se a verdade dos fatos e a totallegalidade da posse do Denunciado como Vice-Prefeito que, conforme sua legítima e verdadeira declaração apresentadano ato da posse, desincompatibilizou-se de toda e qualquerfunção de administração das empresas das quais é sócioantes da posse” diz trecho da defesa.
A defesa pede a nulidade e arquivamento das investigações. “Certo da total legalidade de seu mandato, o queserá fartamente demonstrado no mérito da presente defesa, tem-se que a presente denúncia é natimorta, sendo inúmeras as nulidades verificadas, as quais são insanáveis e devemacarretar o arquivamento da denúncia, conforme a seguir delineado” trecho extraído da defesa de Arilson apresentada na Câmara municipal.
Entre as irregularidades citadas a defesa cita a não inclusão da denúncia na pauta da ordem do dia da Casa. “Qualquer matéria a ser posta em votação nasessão plenária da Câmara de Vereadores de Várzea Grandedeve ser incluída na Ordem do Dia, com a antecedênciamínima de 24hs, conforme ditames do Regimento internodesta casa de lei, especificamente no artigo 115 e seguintes” diz.
A defesa ainda questiona o quórum legal, o voto recebido do presidente da Câmara, Jânio Calistro e impedimento do vereador Waldir Bento (PDMB) em participar da Comissão Processante, pois é primo do denunciado (Arilson).
Quanto à nulidade das investigações, a defesa cita que Arilson fez uma declaração pública ao ser convocado para assumir, juntamente com a prefeita Lucimar Campos (DEM), o comando do município.
“Dessa forma, tem-se que o afastamento das funções de administração das empresas em que o Denunciado é sócio somente poderia se dar, como de fato se deu no mundo real, quando o mesmo tomou conhecimento da decisão judicial, momento em que firmou declaração pública de que não mais exerceria qualquer função de administração na iniciativa privada” cita.
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