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Política Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016, 10:11 - A | A

Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016, 10h:11 - A | A

Judiciário

Juiz nega recurso e mantém rejeitada queixa-crime de Walace contra Jaime Campos

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

 

O juiz da Quinta Vara Criminal, Comarca de Várzea Grande, Luís Augusto Veras Gadelha, negou recurso do ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) contra decisão que rejeitou queixa crime ofertada em desfavor do ex-senador Jaime Campos (DEM).

Conforme consta na decisão do magistrado, ao analisar a decisão que rejeitou a queixa-crime não viu motivos para modificá-la. “Reanalisando a decisão atacada e as razões do recurso interposto verifico que não existem razões para sua modificação, de maneira que a MANTENHO por seus próprios fundamentos” decidiu.

O magistrado remeteu o recurso do ex-prefeito ao Tribunal de Justiça. “REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso” despachou.

Entenda – Em um de seus discursos, Jaime chamou a gestão de Walace de quadrilheira e ligou a administração do ex-prefeito à uma facção criminosa.

No entanto, Walace não conseguiu provar nos autos que houve injúria, difamação e calúnia na fala do democrata, e o magistrado, em maio deste ano, rejeitou a representação criminal.

Em sua decisão, o magistrado destacou que as falas de Jaime são discurso próprio do embate político, insuficiente a autorizar o início da persecução penal.

“Na verdade, também não restou demonstrada pelo querelante a efetiva intenção (dolo específico) do querelado em cometer os crimes que lhe são atribuídos e, ao que se percebe, trata-se, de fato, de discurso próprio do embate político, insuficiente a autorizar o início da persecução penal. Em situações como tal, o único caminho a ser trilhado por este Juízo é a rejeição da queixa-crime”, decidiu.

Vale destacar, que a queixa crime foi proposta em 14 de agosto de 2015 – três meses após Lucimar Campos (DEM), esposa de Jaime, assumir o comando do município no lugar do peemedebista, que foi cassado pela Justiça Eleitoral.

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